De acordo com o Estatuto da Ufes, o órgão competente para aprovar a prestação de contas anual da Universidade, apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada ao Ministério da Educação é o/a
- A)Conselho Universitário.
Errada, porque o Conselho Universitário tem funções mais amplas de direção e deliberação superior, mas não é o órgão indicado no Estatuto para aprovar a prestação de contas anual.
- B)Conselho de Curadores.
Certa, porque o Estatuto da Ufes atribui ao Conselho de Curadores a competência para aprovar a prestação de contas anual apresentada pelo Reitor antes do envio ao Ministério da Educação.
- C)Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Errada, porque o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cuida das atividades acadêmicas, e não da análise das contas da Universidade.
- D)Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Errada, porque pró-reitoria é órgão executivo de apoio à administração, sem competência estatutária para aprovar as contas anuais.
- E)Pró-reitoria de Administração.
Errada, porque a Pró-reitoria de Administração executa e coordena atividades administrativas e financeiras, mas não exerce a função de aprovação formal das contas.
Gabarito: B
No Estatuto da Ufes, a prestação de contas anual apresentada pelo Reitor não vai direto para a rua, nem fica na gaveta: ela passa pelo órgão interno competente para análise e aprovação antes de ser encaminhada ao MEC. Esse tipo de controle é típico dos órgãos colegiados de fiscalização patrimonial e financeira, que funcionam como um freio institucional para dar mais transparência à gestão. No caso da Ufes, quem cumpre esse papel é o Conselho de Curadores, justamente porque sua função é examinar e aprovar as contas da Universidade. Por isso, o gabarito está na letra B.