Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta, a partir da data de sua produção, é de:
- A)4 anos
Errada, porque 4 anos não corresponde a nenhum dos prazos de classificação previstos no artigo 24 da Lei de Acesso à Informação.
- B)10 anos
Errada, porque 10 anos não é o prazo legal máximo para informação ultrassecreta na LAI.
- C)25 anos
Certa, pois o artigo 24 da Lei 12.527/2011 fixa em 25 anos o prazo máximo de restrição de acesso para informação ultrassecreta.
- D)50 anos
Errada, porque 50 anos excede o limite legal previsto para a classificação ultrassecreta na LAI.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) permite que informações cujo conteúdo envolva risco à segurança da sociedade ou do Estado sejam classificadas em três graus: ultrassecreta, secreta e reservada. Cada grau tem um prazo máximo de restrição de acesso, contado da data da produção da informação. Esse prazo existe para equilibrar transparência e proteção do interesse público sensível, então não é uma reserva eterna nem um “segredo para sempre”. No artigo 24 da lei, o prazo máximo da informação ultrassecreta é de 25 anos. É exatamente isso que a questão cobra, de forma direta, sem rodeios. Ou seja, se a informação for ultrassecreta, ela pode ficar restrita por até 25 anos a partir da sua produção. Para não confundir: a informação secreta tem prazo menor, e a reservada menor ainda. A banca gosta de trocar esses tempos para ver se você decorou a lógica ou ficou só no chute. Aqui, como o enunciado fala expressamente em ultrassecreta, o número que manda é 25 anos. Então o gabarito é a letra C, porque o artigo 24 da Lei 12.527/2011 estabelece esse prazo máximo de restrição para a classificação ultrassecreta.