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Legislação Federal · IUDS · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com o artigo 39, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. II - de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. III - de mestrado, doutorado, pós-doutorado em modalidades stricto sensu, intercâmbios e residências. Está correto o que se afirma em:

Gabarito: A

O artigo 39 da LDB trata da educação profissional e tecnológica. No § 2º, ele diz que essa modalidade abrange cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, além da educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. É exatamente esse o ponto cobrado pela questão: as afirmações I e II reproduzem a lógica legal, com uma pequena troca de palavra na II, mas sem alterar o sentido central do dispositivo. Já a afirmação III sai completamente do trilho. Mestrado, doutorado, pós-doutorado, intercâmbios e residências não são a forma como o § 2º do art. 39 organiza os cursos da educação profissional e tecnológica. Esse bloco mistura elementos de pós-graduação stricto sensu e outras atividades acadêmicas, mas não corresponde ao texto legal. Em prova, vale guardar a estrutura básica da LDB: formação inicial e continuada, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. Quando a banca tenta “embelezar” o texto com termos mais sofisticados, desconfie: a lei costuma ser bem mais seca do que a alternativa quer parecer. Por isso, o gabarito é a letra A, porque somente as assertivas I e II estão de acordo com o art. 39, § 2º, da Lei nº 9.394/1996.

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