Qual lei dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública?
- A)Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Errada: a Lei nº 4.132/1962 trata de desapropriação por interesse social, não por utilidade pública.
- B)Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Errada: a Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre licitações e contratos administrativos, não sobre desapropriação.
- C)Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Certa: o Decreto-Lei nº 3.365/1941 é a norma que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública.
- D)Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Errada: a Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo federal, sem disciplinar a desapropriação por utilidade pública.
Gabarito: C
A desapropriação por utilidade pública é o ato pelo qual o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade de alguém, com indenização justa, prévia e em dinheiro, quando houver necessidade ou interesse coletivo. No Brasil, a norma clássica e mais cobrada sobre esse tema é o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. É ele que disciplina o procedimento, a declaração de utilidade pública, a imissão na posse e várias regras práticas da desapropriação. Por isso, o gabarito da questão é a letra C. A banca quer saber qual diploma legal trata especificamente da desapropriação por utilidade pública, e a resposta é justamente o Decreto-Lei nº 3.365/1941. Ele é o texto-base do assunto, muito mais direto do que leis que tratam de temas parecidos, mas não do mesmo núcleo. Vale guardar a diferença: a Lei nº 4.132/1962 fala de desapropriação por interesse social, que é outra hipótese. Já a Lei nº 8.666/1993 trata de licitações e contratos administrativos, e a Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo federal. Ou seja, parecem próximas do universo administrativo, mas não respondem à pergunta da questão. Em prova, pense assim: se o enunciado falar em desapropriação por utilidade pública, sua memória deve ir direto ao Decreto-Lei nº 3.365/1941. É o clássico de concurso, quase um endereço fixo do tema.