Marque a opção CORRETA acerca do CTN – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
- A)É uma Lei que regula o sistema tributário nacional e estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Certa, porque o CTN regula o sistema tributário nacional e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem afastar a legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
- B)É uma Lei que regula o sistema tributário nacional e estabelece as normas específicas de direito tributário aplicáveis à União, e orienta aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Errada, porque o CTN não estabelece normas específicas nem se limita à União, e também não prejudica a legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
- C)É um Decreto Regulamentar que estabelece as normas específicas de direito tributário aplicáveis aos Municípios, enquanto esses entes federados não instituírem seus respectivos códigos tributários.
Errada, porque o CTN não é decreto regulamentar e também não se restringe aos Municípios.
- D)É um Decreto Regulamentar que regula o sistema tributário nacional e estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, vedando-se a edição de legislação de caráter supletivo e/ou regulamentar.
Errada, porque o CTN não é decreto, não veda legislação supletiva ou regulamentar e, além disso, trata de normas gerais, não de uma disciplina fechada e exclusivamente específica.
Gabarito: A
O CTN, a Lei nº 5.172/1966, é a espinha dorsal do Direito Tributário brasileiro. Ele tem a função de regular o sistema tributário nacional e de estabelecer normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. É por isso que ele aparece o tempo todo em provas: ele não cuida de um pedacinho só, mas do conjunto da matéria. Pense nele como o manual-base do tributo, aquele que organiza as regras principais para todo mundo jogar no mesmo campo. O ponto central da questão está na linguagem usada pelo próprio artigo 1º do CTN: ele regula o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento na Constituição, normas gerais de direito tributário. Além disso, essa disciplina não elimina a atuação dos entes federados, porque eles podem editar legislação complementar, supletiva ou regulamentar, desde que respeitem as normas gerais nacionais. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia jurídica do CTN sem distorcer sua natureza nem seu alcance. Já as demais tentam confundir você com termos errados, como dizer que o CTN é decreto, que trata apenas de normas específicas, ou que impede a legislação suplementar. Em prova, essa troca de palavras costuma ser a armadilha clássica. Na prática, a doutrina também trata o CTN como norma geral de direito tributário, e o Supremo Tribunal Federal reconhece sua relevância como lei complementar material em vários temas tributários. Então, quando a banca quiser parecer elegante, mas trocar 'gerais' por 'específicas' ou chamar lei de decreto, desconfie na hora.