Em relação ao que dispõe a Lei 11.091/2005, analise as afirmativas a seguir: I. Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da tabela constante da lei. II. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. III. O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação. Assinale
- A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
Errada, porque a afirmativa I traz interstício de 24 meses, mas a lei prevê 18 meses para a progressão por capacitação.
- B)se apenas a afirmativa II estiver correta.
Errada, porque a afirmativa II erra o prazo: a progressão por mérito ocorre a cada 18 meses de efetivo exercício, não a cada 3 anos.
- C)se apenas a afirmativa III estiver correta.
Certa, porque a afirmativa III reproduz corretamente o efeito da progressão por capacitação previsto na Lei 11.091/2005.
- D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
Errada, porque há uma afirmativa correta no enunciado, então não é o caso de nulidade geral.
- E)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Errada, porque as afirmativas I e II estão incorretas, já que os prazos mencionados não correspondem ao texto legal.
Gabarito: C
A Lei 11.091/2005 organiza a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação e separa bem duas coisas que a banca adora misturar: progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional. A primeira acontece quando o servidor apresenta certificação em programa de capacitação compatível com o cargo, o ambiente organizacional e a carga horária exigida, com interstício de 18 meses, e não 24. A segunda depende de resultado em avaliação de desempenho e também tem interstício de 18 meses, e não de 3 anos. Esses pontos aparecem no art. 10 da lei e no Decreto 5.824/2006, que detalha os critérios de capacitação e o enquadramento dos níveis. Por isso, as afirmativas I e II erram o tempo mínimo exigido. A banca costuma trocar meses por anos ou inflar o prazo para ver se você cai no improviso. Em concurso, esse tipo de detalhe é clássico: se o prazo está diferente do texto legal, desconfie na hora. A afirmativa III está correta porque traduz a lógica da progressão por capacitação: o servidor vai para o nível de capacitação seguinte, no mesmo cargo e nível de classificação, mantendo a posição relativa no padrão de vencimento, como manda a lei. É aquele ajuste de carreira que não muda o cargo, mas melhora o degrau ocupando a mesma “fila” salarial. Então, o gabarito C está certo porque apenas a terceira afirmativa bate com a Lei 11.091/2005.