A Lei 646/2021 “Dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da lei federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 no âmbito municipal e dá outras providências”. O Art. 2º - trata da aplicação das disposições dessa lei aos órgãos integrantes da administração, EXCETO?
- A)Poder Executivo.
Está correta, pois o Poder Executivo integra a administração pública sujeita à Lei de Acesso à Informação.
- B)Poder Legislativo.
Está correta, porque o Poder Legislativo também está submetido às regras de transparência da LAI.
- C)Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Palestina de Goiás-GO.
Está correta, pois autarquias, fundações públicas, empresas públicas e entidades controladas pelo Município se submetem à lei.
- D)Entidades privadas com fins lucrativos que trabalham em parceria com o poder públicos para realização de ações de interece público.
Está errada, porque entidades privadas com fins lucrativos não são abrangidas pelo art. 2º da LAI nessa hipótese.
- E)Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem, para realização de ações de interece público, recursos do orçamento ou mediante subvenções sociais, doação, contrato de gestão, termo de parceria, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Está correta, já que entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para ações de interesse público estão alcançadas pela lei.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) foi feita para ampliar a transparência e permitir que o cidadão acompanhe a atuação do Estado sem precisar fazer mágica administrativa. Em regra, ela vale para os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos três Poderes, incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público, além das entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. Isso está no art. 1º da LAI e é reproduzido pela lei municipal citada no enunciado. O ponto-chave é que a lei também alcança algumas entidades privadas, mas com recorte bem específico. O art. 2º da Lei 12.527/2011 alcança entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realizar ações de interesse público, e apenas no que se refere aos recursos recebidos e à sua destinação. Ou seja: a lei quer transparência onde há dinheiro público ou função pública envolvida. Por isso, a alternativa D está errada. Entidades privadas com fins lucrativos não entram nesse comando do art. 2º, mesmo que atuem em parceria com o poder público. A LAI não faz convite geral para toda empresa parceira abrir seus arquivos; ela limita a aplicação às hipóteses legais, principalmente às entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Resumo de prova: órgãos do Executivo e Legislativo entram; autarquias, fundações, empresas públicas e demais entidades controladas pelo Município também entram; entidades privadas sem fins lucrativos com recursos públicos entram no recorte legal; já entidades privadas com fins lucrativos ficam fora dessa regra específica.