Uma das características dos Institutos Federais é a oferta de cursos em níveis e modalidades diversas. Uma equipe do IFSULDEMINAS, que inclui um assistente em administração, está verificando a possibilidade de abertura de um mestrado profissional e, ao consultar a legislação pertinente, observou que:
- A)Os Institutos Federais possuem autonomia administrativa e pedagógica, sendo necessário apenas aprovar o curso de mestrado na maior instância da instituição, o Conselho Superior (CONSUP).
Errada, porque a aprovação interna no CONSUP não substitui a necessária recomendação da CAPES para a oferta de mestrado profissional.
- B)Os Institutos Federais não possuem competência para a oferta de cursos em nível de mestrado, apenas cursos de pós-graduação em nível de especialização.
Errada, pois os Institutos Federais também podem ofertar cursos de pós-graduação stricto sensu, não apenas especialização.
- C)Os Institutos Federais possuem competência para a oferta de cursos de mestrado, porém a oferta de cursos em nível de doutorado é privativa das universidades.
Errada, porque os Institutos Federais podem ofertar mestrado e também doutorado, conforme a Lei 11.892/2008, desde que observadas as exigências do sistema de pós-graduação.
- D)Os Institutos Federais podem ofertar curso de mestrado profissional desde que haja recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Certa, porque a oferta de mestrado profissional por Instituto Federal depende de recomendação da CAPES.
Gabarito: D
Os Institutos Federais foram pensados para atuar em vários níveis de ensino, inclusive na pós-graduação. A Lei 11.892/2008, no art. 7º, prevê que eles podem ministrar cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado, então não ficam presos só à especialização. Mas aqui mora o detalhe que a banca adora: não basta a instituição querer abrir o curso e pronto. Para mestrado profissional, a oferta depende da recomendação da CAPES, que faz a avaliação e a autorização dentro do sistema nacional de pós-graduação. Em outras palavras, o Instituto Federal tem competência legal, mas precisa passar pela porta da CAPES antes de colocar a placa na sala. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a lógica do sistema: o IF pode ofertar mestrado profissional, desde que haja recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Sem essa etapa, o curso não se sustenta juridicamente. Então, guarde assim: Instituto Federal não é só graduação e curso técnico. Ele também pode atuar na pós-graduação stricto sensu, mas dentro das regras do MEC/CAPES.