Sobre a Administração Pública dos Institutos Federais, assinale a alternativa correta:
- A)Os Institutos Federais são autarquias dotadas de autonomia, patrimônio e receita próprias, estando subordinadas ao Ministério da Educação.
Errada, porque os Institutos Federais são vinculados ao MEC, mas não subordinados a ele, e a lei ainda lhes assegura autonomia própria.
- B)Os atos de improbidade administrativa são constituídos por atos dolosos ou culposos que atentam contra os princípios da administração pública, geram enriquecimento ilícito e causam dano ao erário.
Errada, porque atos de improbidade administrativa exigem dolo, e a afirmação também erra ao dizer que atos culposos geram improbidade por violação a princípios.
- C)O processo administrativo inicia-se somente pelo requerimento do interessado.
Errada, porque o processo administrativo não se inicia somente por requerimento do interessado; ele também pode começar de ofício pela Administração.
- D)A administração dos Institutos Federais tem como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, tendo este último caráter consultivo e deliberativo e aquele, apenas caráter consultivo.
Certa, porque o Conselho Superior é órgão consultivo e deliberativo, e o Colégio de Dirigentes é apenas consultivo, conforme a Lei 11.892/2008.
Gabarito: D
A Lei 11.892/2008 criou os Institutos Federais como autarquias federais, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Eles integram a administração pública indireta e ficam vinculados ao Ministério da Educação, mas não subordinados como se fossem um setor interno do ministério. Na estrutura de gestão, a lei prevê órgãos superiores bem específicos: o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes. O detalhe que costuma cair em prova é a função de cada um: o Conselho Superior é o órgão máximo, com caráter consultivo e deliberativo, enquanto o Colégio de Dirigentes tem caráter apenas consultivo. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a lógica da lei: o Conselho Superior decide e também aconselha; o Colégio de Dirigentes opina e assessora, sem poder deliberativo. Em prova, quando aparecerem essas palavras, vale lembrar: conselho costuma mandar mais que colégio, e a banca adora essa hierarquia. Além disso, a banca misturou conceitos de administração pública e processo administrativo para testar atenção. Aqui, o foco é a organização interna dos Institutos Federais, prevista na própria Lei 11.892/2008, especialmente nos dispositivos sobre sua estrutura administrativa.