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Legislação Federal · IESES · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

Nos termos do art. 129 e seguintes, da Lei Nº 5.172/66, marque a opção INCORRETA:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é responsabilidade tributária por sucessão, ou seja, quando uma pessoa ou empresa entra no lugar de outra em certas operações. O CTN trata disso nos arts. 129 a 133, e a lógica é simples: mudou a estrutura, o patrimônio ou a titularidade do bem, pode mudar também quem responde pelo tributo, dentro das regras da lei. O art. 129 diz que essas regras alcançam créditos já constituídos, em constituição e até os constituídos depois, desde que se refiram a fatos geradores surgidos antes do ato de sucessão. Já o art. 130 fala dos imóveis: quem compra o bem assume os tributos ligados a ele, salvo prova de quitação no título. É aquele clássico do concurso que mistura compra e venda com IPTU e taxas. No caso da fusão, transformação ou incorporação, o art. 132 do CTN é direto: a pessoa jurídica que resultar do ato responde pelos tributos devidos até a data da operação. Por isso as alternativas B, C e D seguem a lei quase literalmente. A letra A é a errada porque inventa uma regra que não está no CTN: não existe essa previsão de que, na falência, o produto da alienação judicial fique em conta de depósito por 1 ano somente para pagar créditos tributários. A disciplina da alienação em falência e recuperação vem da Lei 11.101/2005, e não cria essa sucessão tributária do jeito descrito na assertiva.

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