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Legislação Federal · IESES · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

É certo afirmar: I. A “mútua” prevista na lei 6.496/77 se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal. II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência. III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e registrados nos CREAs, é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detendo personalidade jurídica e patrimônio próprios. IV. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Gabarito: C

A Lei 6.496/77 trata de dois pontos clássicos: a ART e a Mútua. A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é o registro que liga o profissional à obra ou ao serviço técnico. A lógica é simples: fez engenharia, arquitetura ou agronomia com responsabilidade técnica? Então precisa deixar isso formalizado no sistema do CREA. Já a Mútua não é imposto, taxa nem contribuição com natureza fiscal. Ela é uma entidade de assistência aos profissionais, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, mas a sua adesão não é tratada como exigência compulsória nesses moldes da assertiva. Além disso, a lei não autoriza dizer que seus bens, valores e obrigações passam ao CONFEA em caso de dissolução, nem que CONFEA e CREAs respondam solidariamente por eventual insolvência. Isso derruba a II? Não: a II está correta exatamente porque reproduz a regra legal sobre dissolução e insolvência da Mútua. A III escorrega feio ao afirmar que a Mútua tem inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais. Esse detalhe é a armadilha clássica: a Mútua existe para assistência, mas não deve ser confundida com tributo obrigatório. Já a IV está correta porque a lei manda que todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços profissionais ligados à engenharia, arquitetura e agronomia fique sujeito à ART. Por isso, o gabarito é a letra C: somente as proposições II e IV estão corretas. Em prova de Conselho profissional, a banca adora trocar "entidade de assistência" por "taxação" ou "obrigatoriedade", então vale ligar o alerta vermelho quando aparecer essa mistura.

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