De acordo com a Lei de Acesso à Informação, no que se refere à Proteção e Controle de Informações Sigilosas: “É dever do ______ controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.” Assinale a alternativa que preencha corretamete a lacuna.
- A)Contran
Errada, porque o Contran é órgão de trânsito e não tem relação com o dever geral previsto na Lei de Acesso à Informação.
- B)Contratante
Errada, pois contratante é termo de relação contratual e não o sujeito legal responsável pela proteção de informações sigilosas na LAI.
- C)Contratado
Errada, já que contratado também remete a contrato e não ao dever atribuído pela lei ao poder público.
- D)Estado
Certa, porque a Lei 12.527/2011 atribui ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trabalha com uma ideia simples: a regra é a publicidade, e o sigilo é a exceção. Por isso, quando a lei fala em informações sigilosas, ela não deixa a proteção “solta no ar”: impõe ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação desses dados, garantindo que eles sejam preservados corretamente. Esse comando está no art. 25 da LAI, que atribui ao Estado a responsabilidade de proteger informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades. Repare no detalhe: não é dever do particular, nem de uma parte contratante ou contratada, mas do próprio Estado, porque é ele quem produz, guarda e administra essas informações no âmbito da Administração Pública. A banca gosta de trocar o sujeito da frase para ver se você está atento. Aqui, a palavra-chave é justamente “Estado”, que fecha a lacuna com precisão literal e jurídica. Em prova, quando a questão pede a redação da lei, o ideal é reconhecer a forma exata do enunciado legal, sem inventar sinônimos. Então, o gabarito D está correto porque reproduz o dever legal previsto na LAI: cabe ao Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas, assegurando sua proteção.