Em conformidade com a Lei nº 12.846 de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é CORRETO afirmar que, contados a partir da intimação, no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica, para defesa, o prazo de:
- A)dez dias.
Errada, porque a Lei 12.846/2013 nao fixa prazo de 10 dias para a defesa nesse processo.
- B)quinze dias.
Errada, porque 15 dias nao e o prazo previsto na lei para a defesa da pessoa juridica.
- C)trinta dias.
Certa, porque o art. 10 da Lei 12.846/2013 concede 30 dias, contados da intimacao, para defesa.
- D)quarenta e cinco dias.
Errada, porque 45 dias nao corresponde ao prazo legal de defesa previsto na Lei Anticorrupcao.
- E)sessenta dias.
Errada, porque 60 dias e um prazo muito superior ao previsto no art. 10 e nao e o adotado pela lei.
Gabarito: C
Na Lei Anticorrupcao, o processo administrativo para apuracao de responsabilidade da pessoa juridica tem uma regra bem cobrada: depois da intimacao, a empresa tem prazo de 30 dias para apresentar defesa. Isso esta no art. 10 da Lei nº 12.846/2013, que organiza a fase de contraditorio antes da decisao final. A logica da lei e simples: como a sancao pode ser pesada, o legislador deu um prazo mais amplo que o comum em muitos procedimentos administrativos. Nao e pegadinha de decoreba gratuita, mas quase: a banca adora trocar 30 por 15, 10 ou 60 para testar se voce leu o artigo certo. Entao, o gabarito esta correto porque a lei fala expressamente em 30 dias, contados da intimacao, para defesa da pessoa juridica no processo administrativo de apuracao de responsabilidade. Em prova, se aparecer essa expressao, pense direto no art. 10 da Lei 12.846/2013.