Acerca das regras relativas ao direito de preferência, previstas na Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, assinale a alternativa incorreta.
- A)O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de 30 dias.
Certa, porque o locatário deve manifestar aceitação integral em até 30 dias, sob pena de caducidade do direito de preferência.
- B)Ocorrendo aceitação da proposta pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta a este responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.
Certa, pois a desistência posterior do locador após a aceitação do locatário gera responsabilidade por perdas e danos, inclusive lucros cessantes.
- C)Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.
Certa, já que a preferência, em caso de alienação de mais de uma unidade, incide sobre a totalidade dos bens alienados.
- D)O direito de preferência alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
Errada, porque a lei exclui exatamente essas hipóteses do direito de preferência, e não as inclui.
Gabarito: D
O direito de preferência na Lei do Inquilinato serve para dar ao locatário a chance de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Em regra, o locador deve comunicar a proposta e o inquilino tem 30 dias para dizer, de forma clara e integral, que aceita. Se ele não responde nesse prazo, perde a preferência - simples e direto. Se o locatário aceita a proposta e o locador depois desiste da venda, a lei não deixa isso barato: surge responsabilidade por perdas e danos, inclusive lucros cessantes. A ideia aqui é evitar que o locador faça o inquilino perder tempo e oportunidade à toa. Também é importante lembrar que, se houver alienação de mais de uma unidade imobiliária, a preferência recai sobre a totalidade dos bens objeto da alienação, e não em partes soltas, justamente para não desfigurar o negócio. Isso costuma aparecer bastante em prova porque a banca gosta de testar o alcance da preferência. O ponto-chave que derruba a letra D é que a própria lei afasta o direito de preferência em certas hipóteses específicas, como perda da propriedade, venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação. Ou seja: essas situações não geram preferência ao locatário, então a alternativa afirma o contrário do que a lei prevê.