De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, no que concerne ao pedido de acesso, analise as assertivas a seguir: I. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. II. Os órgãos e entidades do Poder Público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. Além disso, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. III. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. IV. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Porém, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 10 dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Quais estão corretas?
- A)Apenas I, II e III.
Correta, porque I, II e III estão de acordo com os arts. 10 e 11 da Lei 12.527/2011, enquanto a IV erra o prazo.
- B)Apenas I, II e IV.
Errada, porque a IV está incorreta: o prazo legal não é de 10 dias, e sim de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
- C)Apenas I, III e IV.
Errada, porque a IV também está incorreta pelo mesmo motivo do prazo legal previsto na LAI.
- D)Apenas II, III e IV.
Errada, porque embora II e III estejam corretas, a IV troca o prazo de 20 dias por 10 dias.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva IV não corresponde ao texto da Lei de Acesso à Informação.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) tenta ser simples no ponto mais importante: pedir informação não pode virar um ritual burocrático para assustar o cidadão. Por isso, a identificação do requerente não pode trazer exigências que inviabilizem o pedido, e também é proibido exigir que a pessoa explique o motivo da solicitação. Isso está no art. 10 da lei. Outro ponto clássico: se houver negativa de acesso, o interessado tem direito de receber o inteiro teor da decisão, seja por certidão, seja por cópia. Essa regra garante transparência até quando o pedido é recusado. Em prova, a banca gosta de cobrar exatamente essa ideia de motivação da negativa e de controle do ato administrativo. O erro da questão está na assertiva IV. A lei diz que o órgão deve conceder o acesso imediato à informação disponível. Se isso não for possível, o prazo para comunicar a data, local e modo de acesso é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, e não 10 dias. O art. 11 da Lei 12.527/2011 é bem direto nisso. Então, ficam corretas as assertivas I, II e III. A IV escorrega no prazo, e esse detalhe costuma derrubar muita gente que lembra da estrutura da regra, mas troca o número do prazo.