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Legislação Federal · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Legislação Federal

Segundo o Art. 2o da Lei Federal nº 9.717/1998, “A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ______ desta contribuição”. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Gabarito: C

O art. 2º da Lei nº 9.717/1998 trata de uma regra de equilíbrio na contribuição patronal dos entes públicos para o regime próprio de previdência social. A ideia é simples: o ente federativo contribui, mas não pode “economizar demais” nem exagerar sem limite. Pela lei, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas autarquias e fundações, não pode ser menor que a contribuição do servidor ativo. Isso evita que o regime fique subfinanciado e protege o equilíbrio atuarial. E aqui vem o ponto cobrado na questão: essa contribuição também não pode ultrapassar o dobro da contribuição do servidor ativo. Em outras palavras, o teto legal é de 2 vezes o valor pago pelo servidor. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Em prova, a banca gosta de testar exatamente esse detalhe numérico, então vale decorar a lógica: piso igual ao valor da contribuição do servidor ativo e teto no dobro dessa contribuição.

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