Segundo o Art. 2o da Lei Federal nº 9.717/1998, “A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ______ desta contribuição”. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)a cinquenta por cento
Errada, porque a lei não fixa limite de 50% acima ou abaixo, e sim estabelece como teto o dobro da contribuição do servidor ativo.
- B)à metade
Errada, porque a expressão legal não é “à metade”, e sim “ao dobro” da contribuição do servidor ativo.
- C)ao dobro
Certa, pois o art. 2º da Lei nº 9.717/1998 diz expressamente que a contribuição do ente não poderá ser superior ao dobro da contribuição do servidor ativo.
- D)ao triplo
Errada, porque o triplo excede o limite previsto em lei, que é menor: o dobro.
- E)ao quádruplo
Errada, porque o quádruplo está muito acima do teto legal previsto no art. 2º da lei.
Gabarito: C
O art. 2º da Lei nº 9.717/1998 trata de uma regra de equilíbrio na contribuição patronal dos entes públicos para o regime próprio de previdência social. A ideia é simples: o ente federativo contribui, mas não pode “economizar demais” nem exagerar sem limite. Pela lei, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas autarquias e fundações, não pode ser menor que a contribuição do servidor ativo. Isso evita que o regime fique subfinanciado e protege o equilíbrio atuarial. E aqui vem o ponto cobrado na questão: essa contribuição também não pode ultrapassar o dobro da contribuição do servidor ativo. Em outras palavras, o teto legal é de 2 vezes o valor pago pelo servidor. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Em prova, a banca gosta de testar exatamente esse detalhe numérico, então vale decorar a lógica: piso igual ao valor da contribuição do servidor ativo e teto no dobro dessa contribuição.