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Legislação Federal · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, quando o consumidor solicitar a alteração de titularidade, a distribuidora poderá solicitar os seguintes documentos do novo titular: I. Declaração descritiva da carga instalada. II. Endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações. III. Identificação do consumidor e demais usuários. IV. Certidão de inteiro teor do imóvel. V. Apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel em que se localizam as instalações do consumidor e demais usuários. Quais estão corretos?

Gabarito: D

Na alteração de titularidade, a distribuidora pode pedir alguns documentos básicos para atualizar o cadastro e evitar confusão de responsabilidade pelo fornecimento. A lógica da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 é simples: identificar quem passa a ser o titular, onde entregar comunicações e qual é a situação do imóvel e da carga instalada. Isso ajuda a distribuidora a manter o contrato de forma organizada, sem transformar o pedido em um calvário burocrático. Pela regra da resolução, estão entre os documentos possíveis a declaração descritiva da carga instalada, o endereço ou meio de comunicação para envio da fatura e notificações, a identificação do consumidor e dos demais usuários, e a apresentação de documento com data que comprove a propriedade ou a posse do imóvel. Em outras palavras: I, II, III e V estão corretos. A assertiva IV está errada porque a certidão de inteiro teor do imóvel não é o documento exigido pela norma para esse caso. A ANEEL fala em prova de propriedade ou posse, mas não escolhe essa formalidade específica como requisito obrigatório. Então, se a banca coloca um documento mais sofisticado do que o texto normativo pede, acenda o alerta. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O ponto-chave é decorar o conjunto de documentos admitidos pela Resolução nº 1.000/2021 e notar que a norma busca comprovação prática da titularidade e da ocupação, não uma exigência cartorial excessiva.

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