A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, prevê a possibilidade de a personalidade jurídica ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial. Nessa hipótese, observados o contraditório e ampla defesa, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos:
- A)Aos seus administradores e sócios com poderes de administração.
Correta, porque reproduz o art. 14 da Lei 12.846/2013, que estende os efeitos das sanções aos administradores e aos sócios com poderes de administração.
- B)Aos seus administradores e aos sócios em geral.
Errada, porque a lei não alcança todos os sócios, apenas os que têm poderes de administração.
- C)Aos seus administradores e os sócios majoritários.
Errada, porque a lei não limita a extensão aos sócios majoritários; o critério é ter poderes de administração.
- D)Aos seus administradores que sejam sócios.
Errada, porque não exige que o administrador seja também sócio; a lei menciona administradores e sócios com poderes de administração.
- E)Ao administrador que representou a entidade no contrato administrativo em questão, afastados os demais administradores que não participaram do ato.
Errada, porque restringe indevidamente a extensão a um único administrador ligado ao contrato, quando a lei prevê administradores e sócios com poderes de administração.
Gabarito: A
A desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção aparece como uma medida excepcional, usada quando a empresa vira uma espécie de "escudo" para esconder fraude, encobrir ilicitude ou misturar patrimônio. O fundamento está no art. 14 da Lei 12.846/2013, que exige abuso do direito, com contraditório e ampla defesa, porque não se trata de punição automática nem de responsabilidade por simples vínculo com a pessoa jurídica. O ponto-chave da questão é saber para quem os efeitos das sanções se estendem. A lei é bem específica: alcança os administradores e os sócios com poderes de administração. Repare que não é "qualquer sócio", nem apenas o administrador que assinou o contrato. O legislador fechou o cerco exatamente sobre quem tinha poder de gestão e poderia ter participado do uso abusivo da personalidade jurídica. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela repete a redação legal e acerta o alcance subjetivo da desconsideração. Em prova, quando a banca troca "sócios com poderes de administração" por expressões mais amplas, geralmente está tentando fazer você cair numa ampliação indevida da responsabilização. Resumo para memorizar: desconsiderou a pessoa jurídica por abuso? As sanções alcançam administradores e sócios com poderes de administração, sempre com contraditório e ampla defesa.