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Legislação Federal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Com referência na Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, são objetivos dos Institutos Federais: I. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. II. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos. III. Ministrar em nível de educação superior, cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia. Quais estão corretos?

Gabarito: E

A Lei 11.892/2008 criou os Institutos Federais e definiu, no art. 7º, seus objetivos. Entre eles estão justamente: ofertar educação profissional e tecnológica em vários níveis e modalidades, inclusive cursos de formação inicial e continuada; ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma integrada; e oferecer educação superior, com destaque para os cursos superiores de tecnologia. Ou seja, a banca misturou três objetivos que estão no texto legal e, por isso, a combinação correta é a da letra E. No inciso I do art. 7º, a lei fala em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, em todos os níveis de escolaridade. Isso bate quase palavra por palavra com o enunciado. Já o inciso II trata da educação profissional técnica de nível médio, preferencialmente integrada, inclusive para concluintes do ensino fundamental e para a EJA. O inciso III também está certo: os Institutos Federais devem ministrar, em nível superior, cursos superiores de tecnologia voltados à formação de profissionais para os diferentes setores da economia. Então, quando o enunciado apresenta I, II e III, não há pegadinha jurídica ali: os três estão de acordo com a lei. Resumo de prova: se aparecer a expressão "objetivos dos Institutos Federais", pense logo no art. 7º da Lei 11.892/2008. É o tipo de questão em que a banca testa se você reconhece a redação legal, sem muita invenção.

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