A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de, exceto:
- A)promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social.
Certa: a lei prevê a melhora da qualidade da gestão das políticas de segurança pública e defesa social como finalidade do Plano.
- B)contribuir para a organização dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.
Certa: o Plano também busca contribuir para a organização dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.
- C)assegurar a produção de conhecimento no tema, a definição de metas e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública e defesa social.
Certa: a produção de conhecimento, a definição de metas e a avaliação de resultados estão entre as finalidades legais do Plano.
- D)priorizar ações preventivas, fiscalizatórias de segurança interna, evitando as divisas, fronteiras, portos e aeroportos.
Errada: a lei não manda evitar fronteiras, divisas, portos e aeroportos; além disso, a redação apresentada distorce a lógica preventiva e integrada do Plano.
Gabarito: D
A Lei nº 13.675/2018 criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e também previu o Plano Nacional como instrumento para organizar as ações do poder público. A ideia é simples: sair do improviso e trabalhar com integração, metas, produção de dados e avaliação de resultados. Em concurso, a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar na casca de banana. Entre as finalidades do Plano, a lei prevê justamente a melhora da gestão das políticas de segurança, a organização dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social e o fortalecimento da produção de conhecimento com definição de metas e avaliação. Tudo isso está alinhado com a lógica da lei: planejamento, cooperação e controle por resultados. O item D está errado porque inverte a orientação legal. A legislação não manda “evitar” divisas, fronteiras, portos e aeroportos; ao contrário, esses pontos são áreas sensíveis e tradicionalmente relevantes para ações de segurança pública e defesa social. Além disso, a expressão “segurança interna” não traduz a formulação legal do Plano, que trata de segurança pública e defesa social de forma integrada e preventiva. Então, quando a questão fala em finalidade do Plano Nacional, pense nas finalidades reais da lei e desconfie de qualquer alternativa que restrinja indevidamente áreas estratégicas ou troque a lógica de prevenção por uma formulação estranha ao texto legal.