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Legislação Federal · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

A Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Acerca desse tema, avalie, considerando as disposições da Instrução Normativa nº 5/2017, se é vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada nos seguintes casos: I. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário. II. Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente. III. Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada. Nesse cenário, é de fato vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada em

Gabarito: E

A Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 bate bastante na tecla de evitar que a Administração trate a empresa contratada como se ela fosse uma repartição interna. A lógica é simples: a contratada responde pela gestão dos seus empregados, e o órgão público fiscaliza o contrato, sem assumir o papel de patrão de ninguém. Por isso, a norma veda atos de ingerência na administração da contratada. Entre esses atos estão exatamente os três citados na questão: exercer poder de mando sobre os empregados, definir a remuneração deles e criar situações de subordinação, vinculação hierárquica ou supervisão direta. Esse bloco está no rol de vedações da IN 5/2017, que trata da gestão e fiscalização da execução indireta. A pegadinha aqui é que o item II traz uma exceção maliciosa no enunciado. Mas o ponto central continua sendo a vedação: a regra é não interferir na política interna da empresa, inclusive salarial, salvo situações excepcionais e justificadas previstas na própria norma. Ou seja, a existência de exceção não transforma a conduta em permitida de forma livre. Em resumo, os três itens descrevem condutas vedadas pela IN 5/2017. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Se você memorizou a ideia de que o Estado fiscaliza o contrato, mas não manda na empresa, já está no caminho certo.

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