Considerando que o Estado deve proteger informações cujo acesso possa colocar em risco a segurança do Estado ou da sociedade, a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê diferentes níveis de sigilo e define as autoridades competentes para classificá-las. Nesse caso, tais informações são qualificadas como
- A)reservadas, com restrição de acesso por até 10 anos, podendo ser classificadas pelo Vice-Presidente da República.
Errada, porque o prazo da informação reservada é de até 5 anos, não 10, embora o Vice-Presidente da República seja autoridade competente para classificações em graus mais altos.
- B)reservadas, com restrição de acesso por até 15 anos, podendo ser classificadas pelo comandante das Forças Armadas.
Errada, porque informação reservada não tem prazo de 15 anos, mas sim de até 5 anos, apesar de o comandante das Forças Armadas poder atuar na classificação de sigilo em hipóteses legais.
- C)secretas, com restrição de acesso por até 15 anos, podendo ser classificadas por titular de autarquia federal.
Certa, porque a informação é secreta, com prazo de restrição de até 15 anos, e o titular de autarquia federal pode classificá-la nos termos da LAI e do Decreto nº 7.724/2012.
- D)secretas, com restrição de acesso por até 20 anos, podendo ser classificadas por servidor com cargo de direção ou assessoramento em Ministério.
Errada, porque o prazo de 20 anos não corresponde ao grau secreto, que é de até 15 anos, e o cargo indicado não é a formulação típica da autoridade competente para esse nível.
- E)ultrassecretas, com restrição de acesso por até 25 anos, podendo ser classificadas por Diretor de Sociedade de Economia Mista.
Errada, porque, embora o prazo de 25 anos seja ligado ao grau ultrassecreto, diretor de sociedade de economia mista não é autoridade competente para essa classificação.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação trabalha com três graus de sigilo: reservada, secreta e ultrassecreta. A lógica é simples: quanto maior o risco à segurança do Estado ou da sociedade, maior o nível de proteção e o prazo de restrição de acesso. Nada de mistério de filme, é uma tabela bem objetiva da própria LAI. No caso perguntado, a informação que pode colocar em risco a segurança do Estado ou da sociedade se encaixa como secreta, com restrição de acesso de até 15 anos, nos termos do art. 24 da Lei nº 12.527/2011. O Decreto nº 7.724/2012 detalha quem pode fazer essa classificação no âmbito federal, incluindo o titular de autarquia federal. Por isso, o gabarito é a letra C: acertou o nível de sigilo, acertou o prazo e acertou a autoridade competente. A banca costuma cobrar exatamente esse trio: espécie de sigilo, prazo e quem pode classificar. Se você confundir um desses três, a questão já escorrega. Resumo de prova: reservada = 5 anos, secreta = 15 anos, ultrassecreta = 25 anos. E a competência para classificar varia conforme o grau, seguindo a lei e o decreto regulamentador.