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Legislação Federal · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informação sigilosa é aquele submetida temporariamente à restrição de acesso público devido à(ao)

Gabarito: E

A Lei de Acesso à Informação parte da regra da transparência: a informação pública deve ser acessível, e o sigilo é a exceção. Isso cai muito em prova porque a banca troca o motivo legal do sigilo por ideias genéricas, como custo, relevância econômica ou “importância nacional”. Nada disso é a definição da lei. Pela Lei nº 12.527/2011, informação sigilosa é a submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão da imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Ou seja: o sigilo não existe porque a informação é cara, famosa ou estratégica para a economia; ele só se justifica quando a divulgação pode comprometer interesses protegidos pela própria lei. Perceba também a palavra-chave “temporariamente”. O sigilo não é eterno nem automático. Ele deve obedecer a prazo e classificação previstos na LAI e no Decreto nº 7.724/2012, sempre com motivação e controle. A lógica é simples: o Estado não esconde por hábito, esconde apenas quando a lei autoriza e pelo tempo necessário. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela repete a própria redação legal, que define a informação sigilosa como aquela cuja restrição temporária de acesso se justifica pela imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

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