O Estado Alfa recebeu manifestações de três diferentes pessoas jurídicas, com o objetivo de serem qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), quais sejam, uma associação de classe, uma cooperativa e uma instituição religiosa. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, assinale a afirmativa correta.
- A)A qualificação como OSCIP da associação de classe, da cooperativa e da instituição religiosa não é juridicamente cabível.
Correta, porque a Lei nº 9.790/1999 veda a qualificação de associação de classe, cooperativa e instituição religiosa como OSCIP.
- B)A associação de classe pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais entidades.
Errada, porque a associação de classe também está entre as entidades expressamente impedidas de obter a qualificação.
- C)A instituição religiosa pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais entidades.
Errada, porque a instituição religiosa é uma das pessoas jurídicas excluídas pela lei para fins de OSCIP.
- D)A cooperativa pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais entidades.
Errada, porque a cooperativa não pode ser qualificada como OSCIP, por vedação expressa da Lei nº 9.790/1999.
- E)A associação de classe, a cooperativa e a instituição religiosa podem ser qualificadas como OSCIP.
Errada, porque nenhuma das três entidades mencionadas pode ser qualificada como OSCIP.
Gabarito: A
A Lei nº 9.790/1999 criou a qualificação de OSCIP para entidades privadas sem fins lucrativos que atuem em finalidades de interesse público. Mas ela também traz uma lista de pessoas jurídicas que não podem receber essa qualificação, porque o legislador quis evitar que certas entidades com perfil corporativo, econômico ou confessional entrassem nesse regime especial. É justamente aí que a questão mora. A lei veda a qualificação, entre outras, de associações de classe, sindicatos, cooperativas e instituições religiosas. Ou seja: embora todas sejam pessoas jurídicas privadas, isso não basta. O detalhe da finalidade e da natureza da entidade faz toda a diferença - e a banca adora esse filtro fino. No caso narrado, as três interessadas estão fora do rol permitido pela lei. A associação de classe é expressamente impedida, a cooperativa também é vedada e a instituição religiosa igualmente não pode ser qualificada como OSCIP. O fundamento está no art. 2º da Lei nº 9.790/1999, que enumera as entidades vedadas. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova, sempre confira se a banca está testando o regime geral das OSCIPs ou as hipóteses de impedimento legal. Aqui, a resposta não depende de simpatia institucional, mas da lista de exclusões da lei.