A organização da sociedade civil Nino, que busca, diuturnamente, promover e defender os Direitos Humanos, apresentou proposta ao Estado de Pernambuco para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. Como a proposta observou os requisitos legais, a Administração a tornou pública e instaurou o procedimento de manifestação de interesse social para oitiva da sociedade sobre o tema. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A realização do procedimento de manifestação de interesse social implicará a execução do chamamento público, de forma a evitar o comportamento contraditório por parte da Administração. ( ) Como a organização da sociedade civil Nino propôs a instauração do procedimento de manifestação de interesse, ela não poderá participar do chamamento público subsequente. ( ) É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de procedimento de manifestação de interesse social. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V.
Errada, porque as duas primeiras afirmativas são falsas e só a terceira é verdadeira.
- B)F – F – V.
Certa, pois a sequência correta é F - F - V, conforme o art. 18 da Lei nº 13.019/2014.
- C)V – F – V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira, já que o procedimento não obriga o chamamento público.
- D)F – V – F.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas não estão na combinação correta prevista em lei.
- E)F – F – F.
Errada, porque a terceira afirmativa é verdadeira e não pode ser marcada como falsa.
Gabarito: B
A Lei nº 13.019/2014 criou o procedimento de manifestação de interesse social para que organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos possam sugerir temas de interesse público à Administração. A ideia é abrir a escuta, não transformar a sugestão em compromisso automático. Em outras palavras: a proposta pode até ser acolhida, divulgada e analisada, mas isso não obriga o Poder Público a fazer chamamento público nem a celebrar parceria. O ponto central da questão está no art. 18 da Lei 13.019/2014: a realização do procedimento de manifestação de interesse social não implica necessariamente a execução do chamamento público. Logo, a primeira afirmativa é falsa. Não existe esse efeito automático, porque a Administração continua avaliando conveniência, oportunidade e os requisitos legais da parceria. Também é falsa a segunda afirmativa. A própria lei admite que a iniciativa seja apresentada por organização da sociedade civil e isso não gera impedimento para que ela participe do chamamento público depois. A sugestão não vira uma espécie de "carimbo de impedimento" para a entidade proponente. Por fim, a terceira afirmativa é verdadeira. O § 2º do art. 18 veda condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do procedimento de manifestação de interesse social. É a lei dizendo: "escuta é importante, mas não pode virar pedágio". Por isso, o gabarito correto é B, com sequência F - F - V.