← Questões de Legislação Federal

Legislação Federal · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de imóvel. Regularmente citado, Elias arguiu, como questão preliminar, a existência de cláusula compromissória na escritura de compra e venda celebrada pelas partes, pugnando pela extinção do processo. Outrossim, o réu também arguiu a prescrição da dívida. Ato contínuo, os autos foram conclusos ao juiz para análise. Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui o tema mistura duas ideias que a FGV adora colocar para confundir: convenção de arbitragem e prescrição. A cláusula compromissória, quando existe, é uma forma de convenção de arbitragem e deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, nos termos do CPC, art. 337, X. Não é questão prejudicial de mérito, então a alternativa que tenta jogar isso para o mérito já começa escorregando. Sobre a cláusula compromissória, a Lei 9.307/1996 exige forma escrita. Ela pode estar no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira, exatamente como diz o art. 4, §1º. Em outras palavras: não precisa estar “colada” no contrato, mas precisa deixar claro o vínculo com ele. Essa é a razão de o gabarito estar na letra C. A banca também costuma misturar prescrição com extinção sem resolução do mérito, mas isso está errado. Se a prescrição é acolhida, a sentença resolve o mérito, com base no CPC, art. 487, II. E, sendo decisão de mérito, impede nova demanda idêntica sobre a mesma pretensão, porque não é uma simples porta fechada por falta de condição processual. Por fim, o juiz não conhece de ofício a existência de cláusula compromissória como regra geral, porque a matéria precisa ser provocada pela parte interessada. Já a ideia de que o juiz pode se retratar em 10 dias também não bate com a sistemática do CPC para esse tipo de sentença. Então, na prática, a questão está cobrando duas coisas: forma escrita da cláusula arbitral e natureza jurídica da prescrição.

Continue treinando

Questões relacionadas