Teófilo, cidadão brasileiro naturalizado, pediu acesso a um parecer técnico junto a um órgão do Poder Executivo Federal, mas recebeu uma negativa sem uma justificativa razoável. Inconformado com a decisão, ele quer recorrer para garantir seu direito de acesso à informação e entender como funciona o processo para apresentar o recurso e quais instâncias podem analisá-lo. Nesse sentido, assinale a opção correta em relação ao prazo e a instância
- A)5 dias, sendo encaminhado diretamente à Controladoria Geral da União (CGU);
Errada, porque o recurso não é encaminhado diretamente à CGU e o prazo indicado também não corresponde ao previsto na Lei de Acesso à Informação.
- B)10 dias, direcionado à autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido;
Certa, pois o art. 15 da Lei 12.527/2011 prevê recurso em 10 dias à autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido.
- C)15 dias, recorrendo à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
Errada, porque a Comissão Mista de Reavaliação de Informações não é a primeira instância recursal nesse tipo de negativa e o prazo informado está incorreto.
- D)20 dias, representando diretamente ao Poder Judiciário;
Errada, porque o interessado deve usar a via administrativa prevista na LAI antes de pensar em judicialização, e o prazo indicado não é o legal.
- E)30 dias, solicitando reconsideração à mesma autoridade que negou o pedido.
Errada, pois a lei não prevê pedido de reconsideração à mesma autoridade como regra inicial para esse caso, nem o prazo de 30 dias.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) foi feita para virar a chave da Administração: a regra é transparência, e o sigilo é exceção. Então, se o órgão nega o acesso sem uma justificativa adequada, a pessoa pode recorrer para que a decisão seja revista por alguém acima na linha hierárquica. No caso de negativa de acesso a informação, o art. 15 da LAI estabelece que o recurso deve ser apresentado no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão. Esse recurso vai à autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido, e não direto à CGU, ao Judiciário ou a qualquer comissão especial de imediato. É exatamente isso que faz a alternativa B estar correta: prazo de 10 dias e encaminhamento à autoridade superior. A lógica é simples e bem cobrada em prova: primeiro você tenta a revisão administrativa interna, subindo um degrau na hierarquia. Depois dessa etapa, se ainda houver indeferimento, a lei e o Decreto 7.724/2012 preveem outras instâncias recursais administrativas, conforme o caso. Mas, para a primeira impugnação da negativa, o caminho é esse: recurso em 10 dias para a autoridade superior.