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Legislação Federal · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ao dispor sobre variados temas, instituiu as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), definida como um processo que abrange diferentes medidas destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento urbano e à titulação de seus ocupantes. Posteriormente, a Reurb foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018. Tendo como base as legislações acima mencionadas, analise as afirmativas a seguir. I. As medidas destinadas à regularização fundiária são as de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social. II. Para fins de reconhecimento, considera-se como núcleo urbano informal aquele que não possui traçado regular e não apresentou saneamento básico. III. O decreto de regularização fundiária compreende duas modalidades, a saber, a Reurb-S e a Reurb-E. Está correto o que se afirma em:

Gabarito: D

A Reurb é o pacote de regularização do núcleo urbano informal: não é só papelada, nem só obra, nem só meio ambiente. A Lei nº 13.465/2017 deixou claro que ela envolve medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, justamente para “arrumar a casa” do ponto de vista do território e também da titulação dos ocupantes. Isso está no art. 9º da Lei nº 13.465/2017. A afirmativa II tropeça no conceito legal. Núcleo urbano informal não é definido por faltar traçado regular e saneamento básico, como se fossem os dois requisitos obrigatórios. A lei trabalha com uma ideia mais ampla: é o núcleo clandestino, irregular ou com parcelamento do solo desconforme, em área urbana consolidada ou com características urbanas, mesmo que haja outras falhas de infraestrutura. Então, a frase estreita demais o conceito e acaba errando. Já a afirmativa III está correta porque a Reurb se divide em duas modalidades: Reurb-S, de interesse social, e Reurb-E, de interesse específico. Essa bipartição está na própria lei e foi detalhada pelo Decreto nº 9.310/2018. Ou seja, não é invenção de banca para confundir você, é o desenho normativo mesmo. Resumo de prova: a primeira assertiva acerta a natureza multifacetada da Reurb, a segunda erra ao reduzir demais o conceito de núcleo informal, e a terceira acerta ao apontar as duas modalidades legais. Por isso, o gabarito é a letra D.

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