A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n.° 12.527/2011, reforça o compromisso da Administração Pública com a transparência e a ética, promovendo o acesso do cidadão às informações governamentais como instrumento fundamental para o controle social e o fortalecimento da democracia. Assinale a opção que apresenta corretamente uma disposição das informações pessoais da LAI.
- A)Informações pessoais podem ser divulgadas livremente após 10 anos, desde que não envolvam agentes públicos.
Errada, porque não existe divulgação livre automática após 10 anos para informações pessoais; a LAI prevê proteção específica e hipóteses legais de acesso, não essa regra geral.
- B)O acesso a informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem é restrito por até 50 anos, salvo decisão judicial.
Errada, porque o prazo de restrição para informações pessoais não é de 50 anos; a LAI trabalha com regras próprias de proteção e, em certos casos, com restrição por até 100 anos.
- C)A divulgação de informações pessoais depende exclusivamente de ordem judicial, independentemente de consentimento da pessoa envolvida.
Errada, porque o acesso a informações pessoais não depende exclusivamente de ordem judicial; a lei admite outras hipóteses legais, como consentimento e previsão normativa.
- D)A restrição de acesso a informações pessoais pode ser utilizada para impedir investigações de irregularidades que envolvam o titular dos dados.
Errada, porque a proteção de informações pessoais não pode ser usada para acobertar irregularidades ou impedir apuração de ilícitos; a LAI não serve como escudo para esconder fraude.
- E)O tratamento de informações pessoais deve respeitar a intimidade e os direitos individuais, sendo vedado seu uso indevido, sob pena de responsabilização.
Certa, porque a LAI determina que o tratamento de informações pessoais respeite a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, vedando uso indevido e prevendo responsabilização.
Gabarito: E
A Lei de Acesso à Informação faz um equilíbrio importante: transparência, sim, mas sem atropelar a vida privada de ninguém. Quando o assunto é informação pessoal, a regra é proteger intimidade, vida privada, honra e imagem, especialmente quando o dado estiver em poder do Estado. Isso aparece no art. 31 da Lei 12.527/2011: o tratamento dessas informações deve respeitar esses direitos, e o uso indevido pode gerar responsabilização. Na prática, informação pessoal não é “terra sem lei”. O acesso é restrito e depende das hipóteses legais, justamente para evitar exposição desnecessária. A própria LAI deixa claro que a proteção não é um capricho burocrático, mas uma garantia de direitos fundamentais, em sintonia com a Constituição, especialmente o art. 5º, X, sobre intimidade, vida privada, honra e imagem. Por isso, a alternativa E é a correta: ela traduz a ideia central da lei, que é proteger os dados pessoais contra uso indevido e exigir respeito aos direitos individuais. A parte final sobre responsabilização também está em linha com a lógica da LAI, porque quem usa informação pessoal fora das hipóteses legais pode responder administrativamente, civilmente e até penalmente, conforme o caso. As demais alternativas tentam misturar prazos inventados ou regras absolutas de divulgação. Em prova de LAI, sempre desconfie de frases muito categóricas como “livremente”, “exclusivamente” ou prazos mágicos sem base legal. A lei gosta de detalhe, não de chute elegante.