O direito autoral sobre as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia estão protegidas pela Lei nº 9.610/1998, que estabelece que:
- A)a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais;
Errada: a frase mistura regras de direito de imagem com redação imprecisa, pois a lei só admite restrições específicas e não formula essa proibição exatamente nesses termos.
- B)o respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem de qualquer cidadão mesmo em fotografias usadas para fins puramente jornalísticos deve ser preservado;
Errada: o uso jornalístico não elimina automaticamente a proteção à intimidade, mas a afirmação é absoluta demais e não corresponde à disciplina legal da fotografia na LDA.
- C)o autor de obra fotográfica pode reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas;
Certa: está de acordo com o art. 79 da Lei 9.610/1998, que permite ao autor da obra fotográfica reproduzi-la e vendê-la, com as restrições legais aplicáveis.
- D)o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de 100 anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação;
Errada: o prazo legal não é de 100 anos, mas de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da divulgação.
- E)a fotografia, quando utilizada por veículos jornalísticos, está dispensada da indicação do nome de seu autor, desde que se informem a procedência e a data de captação da imagem.
Errada: a indicação do nome do autor não é dispensada por ser uso jornalístico; a autoria deve ser respeitada, salvo hipóteses legais específicas.
Gabarito: C
A Lei 9.610/1998 trata a fotografia como obra intelectual protegida, então ela não fica em um limbo jurídico só porque foi captada por lente e não por pincel. O ponto central aqui é lembrar que o autor da obra fotográfica tem direitos morais e patrimoniais, podendo explorar economicamente a imagem, mas sempre respeitando as limitações legais ligadas a retratos e a obras de artes plásticas eventualmente fotografadas. O gabarito é a letra C porque ela reproduz, quase literalmente, o art. 79 da Lei de Direitos Autorais: o autor da obra fotográfica pode reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, sem prejuízo dos direitos do autor da obra fotografada, se ela for de artes plásticas protegida. Em prova, quando a banca coloca um trecho com cheiro de lei, vale desconfiar: aqui o cheiro estava certo. Outro detalhe importante: fotografia não perde proteção por ser usada em jornal, nem o prazo patrimonial é de 100 anos. A lei trabalha, em regra, com prazo de 70 anos para obras fotográficas e audiovisuais, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação. Também não existe dispensa geral de crédito ao autor só porque a imagem foi parar no noticiário. Resumo para levar para a prova: fotografia é obra protegida, o autor pode explorá-la economicamente, mas existem limites específicos e a lei protege também a autoria da obra fotografada quando for o caso. A FGV gosta muito de testar se você sabe diferenciar direito autoral de direito de imagem, que são parentes próximos, mas não são a mesma coisa.