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Legislação Federal · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

O direito autoral sobre as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia estão protegidas pela Lei nº 9.610/1998, que estabelece que:

Gabarito: C

A Lei 9.610/1998 trata a fotografia como obra intelectual protegida, então ela não fica em um limbo jurídico só porque foi captada por lente e não por pincel. O ponto central aqui é lembrar que o autor da obra fotográfica tem direitos morais e patrimoniais, podendo explorar economicamente a imagem, mas sempre respeitando as limitações legais ligadas a retratos e a obras de artes plásticas eventualmente fotografadas. O gabarito é a letra C porque ela reproduz, quase literalmente, o art. 79 da Lei de Direitos Autorais: o autor da obra fotográfica pode reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, sem prejuízo dos direitos do autor da obra fotografada, se ela for de artes plásticas protegida. Em prova, quando a banca coloca um trecho com cheiro de lei, vale desconfiar: aqui o cheiro estava certo. Outro detalhe importante: fotografia não perde proteção por ser usada em jornal, nem o prazo patrimonial é de 100 anos. A lei trabalha, em regra, com prazo de 70 anos para obras fotográficas e audiovisuais, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação. Também não existe dispensa geral de crédito ao autor só porque a imagem foi parar no noticiário. Resumo para levar para a prova: fotografia é obra protegida, o autor pode explorá-la economicamente, mas existem limites específicos e a lei protege também a autoria da obra fotografada quando for o caso. A FGV gosta muito de testar se você sabe diferenciar direito autoral de direito de imagem, que são parentes próximos, mas não são a mesma coisa.

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