A Portaria SGD/MGI nº 750/2023 foi editada para estabelecer um modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal. De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750/2023, avalie as afirmativas a seguir. I. Software de atividade-meio é o processo que transforma requisitos, arquitetura e design, incluindo interfaces, em ações que criam um elemento ou componente de software de acordo com as práticas de codificação previamente estabelecidas, usando técnicas, especialidades ou disciplinas de desenvolvimento de software. Esse processo resulta em um software que segue uma arquitetura e design estabelecidos. II. Produto de software ou software é o conjunto de programas, procedimentos, rotinas ou scripts, componentes, Application Programming Interface (API), webservices, incluindo os dados e a documentação associada. III. Backlog do produto é utilizado para apoio de atividades de gestão ou administração operacional, como, por exemplo, softwares de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria, biblioteca, gestão de patrimônio, controle de frotas, gestão eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o atendimento às áreas finalísticas para a consecução de políticas públicas ou programas temáticos. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I não corresponde à definição normativa de software de atividade-meio.
- B)II, apenas.
Certa, pois a afirmativa II reproduz corretamente a definição de produto de software prevista no Anexo I.
- C)III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III descreve software de apoio administrativo, e não backlog do produto.
- D)I e III, apenas.
Errada, já que a I está incorreta e a III também não define corretamente o conceito mencionado.
- E)I, II e III.
Errada, porque apenas a afirmativa II está de acordo com a Portaria.
Gabarito: B
A questão brinca com definições do Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750/2023, e a chave aqui é não cair no “nome bonito” da expressão. A Portaria distingue conceitos como produto de software, software de atividade-fim e software de atividade-meio, cada um com um significado próprio no modelo de contratação. A afirmativa II está correta porque reproduz a ideia de produto de software como o conjunto de programas, procedimentos, rotinas ou scripts, componentes, API, webservices, além de dados e documentação associada. É uma definição bem alinhada ao texto normativo, então não tem truque aí. Já a afirmativa I erra ao tentar definir software de atividade-meio com uma descrição que não bate com o conceito normativo. Ela mistura linguagem típica de desenvolvimento e implementação, mas atribui ao termo uma formulação que não corresponde ao anexo. A afirmativa III também está errada: o texto descreve software de apoio administrativo, sem relação com backlog do produto. Backlog é outra coisa no contexto de desenvolvimento ágil, ligada à fila priorizada de itens do produto, e não a sistemas de RH, patrimônio ou ponto eletrônico. Por isso, o gabarito correto é B, apenas a afirmativa II.