A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece normas para garantir a transparência no acesso a informações públicas, ao mesmo tempo em que protege dados pessoais relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem. Essas informações possuem acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, sendo disponibilizadas apenas a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a quem se referem. No entanto, a lei prevê situações específicas em que esse consentimento não é exigido. Com base nessa previsão legal, avalie se as situações específicas em que o consentimento não é necessário incluem: I. A defesa de direitos humanos. II. O cumprimento de ordem administrativa. III. A proteção do interesse privado preponderante. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas;
Correta, porque a defesa de direitos humanos é uma hipótese expressa em que o consentimento do titular pode ser dispensado.
- B)II, apenas;
Errada, porque a lei prevê cumprimento de ordem judicial, e não de ordem administrativa.
- C)I e II, apenas;
Errada, porque somente a afirmativa I está correta; a II continua incorreta por exigir ordem judicial.
- D)II e III, apenas;
Errada, porque a proteção prevista na lei é do interesse público preponderante, não do interesse privado.
- E)I, II e III.
Errada, porque II e III não correspondem às exceções legais de dispensa de consentimento.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação trata os dados pessoais com bastante cuidado: a regra é acesso restrito por até 100 anos, para proteger intimidade, vida privada, honra e imagem. Isso está no art. 31 da Lei nº 12.527/2011. Ou seja, não é porque a informação existe que ela vira vitrine pública. Há uma lógica bem simples aqui: a transparência é a regra, mas a vida privada não entra de carona. O ponto-chave da questão está nas hipóteses em que o consentimento do titular não é exigido. A lei admite isso, por exemplo, para a defesa de direitos humanos, para cumprimento de ordem judicial, para pesquisas estatísticas ou científicas de interesse público, e para a proteção do interesse público geral, quando prevalente. Repare que a lei fala em interesse público, não em interesse privado. Por isso, a afirmativa I está correta: a defesa de direitos humanos é uma exceção expressa à necessidade de consentimento. Já a afirmativa II erra o fundamento, porque a lei menciona ordem judicial, e não ordem administrativa. A III também está errada, porque a exceção é a proteção do interesse público preponderante, não do interesse privado. Em resumo: a questão cobra a leitura literal do art. 31 da LAI. Quando a banca troca uma palavra por outra parecida, a pegadinha costuma estar justamente aí. Aqui, só a defesa de direitos humanos entra na lista.