Sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública, conforme disposições da Lei nº 13.460/17, avalie as afirmativas a seguir. I. O Conselho de Usuários poderá avaliar os planos e orçamentos relativos aos serviços públicos e propor a alocação de dotações orçamentárias em projetos e regiões específicas. II. Compete às Ouvidorias propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços. III. O Conselho de Usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor. Está correto o que se afirma em
- A)II e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas II e III. A II está de acordo com a Lei nº 13.460/2017, porque as ouvidorias podem propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços públicos, justamente para corrigir falhas e melhorar o atendimento. A III também encontra respaldo na lei, pois o Conselho de Usuários, de natureza consultiva, pode ser consultado sobre a indicação do ouvidor; a única que não se sustenta é a I, que atribui ao conselho uma competência orçamentária que a lei não prevê.
- B)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a I estaria correta. O problema é que a I extrapola o papel do Conselho de Usuários, que acompanha e avalia os serviços públicos, mas não recebe da Lei nº 13.460/2017 poder para analisar planos e orçamentos nem para propor a alocação de dotações por projetos e regiões. Como as assertivas II e III são compatíveis com a lei, não é possível marcar apenas a I.
- C)I e II, apenas.
A alternativa combina as assertivas I e II. A II é verdadeira, porque a lei atribui às ouvidorias a possibilidade de propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, reforçando sua função de correção e melhoria administrativa. Já a I é falsa, pois o Conselho de Usuários não tem competência para intervir em planos e orçamentos nem para sugerir a distribuição de dotações orçamentárias; sua atuação é consultiva e voltada ao acompanhamento da prestação do serviço.
- D)I, II e III.
A alternativa sustenta que as três afirmativas estão corretas. Isso não procede porque a I desborda da disciplina legal: o Conselho de Usuários serve ao acompanhamento e à avaliação dos serviços, mas não possui atribuição para avaliar planos e orçamentos nem para propor alocação de recursos públicos. As assertivas II e III estão em conformidade com a Lei nº 13.460/2017, mas a presença da I incorreta invalida o conjunto.
- E)II, apenas.
A alternativa considera correta apenas a II. De fato, a ouvidoria pode propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, o que corresponde expressamente à função prevista na Lei nº 13.460/2017. O erro está em excluir a III, porque a lei também admite a consulta ao Conselho de Usuários quanto à indicação do ouvidor; por isso, não se pode limitar a resposta à assertiva II.
Gabarito: A
A Lei nº 13.460/2017 criou mecanismos para aproximar o usuário da Administração, e dois deles aparecem aqui: Ouvidoria e Conselho de Usuários. A Ouvidoria funciona como canal de reclamação, sugestão, elogio e denúncia, mas também tem papel ativo de melhoria, porque pode propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços. Ou seja, ela não fica só “anotando queixa”; ela deve ajudar a melhorar o serviço público. Já o Conselho de Usuários é um espaço de participação social voltado a acompanhar e avaliar serviços públicos. A lei autoriza que ele seja consultado, inclusive, sobre a indicação do ouvidor, o que reforça a ideia de controle social e transparência na escolha de quem vai fazer a ponte entre cidadão e Administração. A afirmativa I está errada porque exagera bastante o papel do Conselho. Ele não tem essa atribuição de avaliar planos e orçamentos nem de propor alocação de dotações orçamentárias em projetos e regiões específicas. Isso foge do desenho legal do conselho e invade matéria típica de gestão orçamentária. Por isso, o gabarito é A: somente as afirmativas II e III estão corretas. A banca gosta desse tipo de questão em que ela mistura uma competência real do órgão com uma função “bonita”, mas inventada, para ver se você embarca no texto sedutor.