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Legislação Federal · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

Depois de verificar as definições relacionadas à qualidade da informação no âmbito da Lei nº 12.527/2011, Neusa constatou que, entre elas, existe aquela condizente com a informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações e outra atinente à informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Nesse contexto, tais qualidades correspondem, respectivamente,

Gabarito: A

A Lei de Acesso à Informação trabalha com algumas qualidades da informação que aparecem muito em prova, e a banca adora trocar os conceitos para ver se voce pisca. Aqui, o ponto central está em duas definições bem específicas do art. 4º da Lei nº 12.527/2011. A informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações, é a informação primária. Já a informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino, corresponde à integridade. Ou seja, a ideia aqui é preservar a informação como ela foi produzida e circularam sem adulteração. A lei usa essas expressões de forma técnica, então vale decorar a redação quase como ela vem no texto legal. Por isso, o gabarito é a letra A: primariedade e integridade. Em prova de lei seca, a FGV costuma cobrar exatamente essa combinação de termos com definições trocadas em alternativas parecidas para confundir. Se voce lembrar que primariedade fala em origem e detalhamento máximo, e integridade fala em não modificação, já elimina boa parte das armadilhas.

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