Depois de verificar as definições relacionadas à qualidade da informação no âmbito da Lei nº 12.527/2011, Neusa constatou que, entre elas, existe aquela condizente com a informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações e outra atinente à informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Nesse contexto, tais qualidades correspondem, respectivamente,
- A)a primariedade e a integridade.
Correta, pois a informação coletada na fonte e sem modificações é primária, enquanto a informação não modificada quanto à origem, trânsito e destino é íntegra.
- B)a disponibilidade e a autenticidade.
Errada, porque disponibilidade é a possibilidade de acesso e consulta à informação, e autenticidade se refere à veracidade e identificação da origem, não às descrições dadas no enunciado.
- C)a integridade e a disponibilidade.
Errada, pois inverte os conceitos: integridade não é a informação coletada na fonte, e disponibilidade não é informação não modificada.
- D)a autenticidade e a primariedade.
Errada, porque autenticidade não corresponde à informação coletada na fonte com máximo detalhamento, e primariedade não é a informação não modificada quanto à origem, trânsito e destino.
- E)a essencialidade e a autenticidade.
Errada, pois essencialidade não é qualidade definida nesses termos pela Lei de Acesso à Informação, e autenticidade também não corresponde à primeira definição apresentada.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação trabalha com algumas qualidades da informação que aparecem muito em prova, e a banca adora trocar os conceitos para ver se voce pisca. Aqui, o ponto central está em duas definições bem específicas do art. 4º da Lei nº 12.527/2011. A informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações, é a informação primária. Já a informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino, corresponde à integridade. Ou seja, a ideia aqui é preservar a informação como ela foi produzida e circularam sem adulteração. A lei usa essas expressões de forma técnica, então vale decorar a redação quase como ela vem no texto legal. Por isso, o gabarito é a letra A: primariedade e integridade. Em prova de lei seca, a FGV costuma cobrar exatamente essa combinação de termos com definições trocadas em alternativas parecidas para confundir. Se voce lembrar que primariedade fala em origem e detalhamento máximo, e integridade fala em não modificação, já elimina boa parte das armadilhas.