O termo compliance pode ser entendido como “estar em conformidade” e vem ganhando crescente importância na implementação de estruturas, processos e mecanismos tanto no setor privado como no setor público. Para minimizar os riscos de corrupção, o compliance foi ganhando espaço no setor público, especialmente com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.864/2013). Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. I. Por meio da responsabilidade subjetiva, as empresas podem ser punidas por atos de corrupção, independentemente de culpa, bastando a comprovação de que tais atos tenham sido praticados em seu interesse ou benefício. II. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. III. A Lei Anticorrupção não abrange todas as esferas da Administração Pública (municipal, estadual e federal), tendo incidência direta apenas no âmbito federal. Está correto o que se afirma em
- A)II, apenas.
Certa, porque apenas a afirmativa II está de acordo com o art. 3º da Lei 12.846/2013.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao falar em responsabilidade subjetiva.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque as afirmativas I e III estão incorretas.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III também está errada ao limitar a lei ao âmbito federal.
- E)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e III não correspondem ao texto da Lei Anticorrupção.
Gabarito: A
A Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, trouxe uma ideia bem importante: a pessoa jurídica pode responder por atos lesivos contra a Administração Pública mesmo sem precisar provar culpa. Aqui, o ponto-chave é a responsabilidade objetiva, e não subjetiva. Em outras palavras, não adianta a empresa dizer que “não quis” ou que “não sabia” para escapar automaticamente. Isso está no art. 2º da lei: a responsabilização da pessoa jurídica independe da comprovação de culpa, bastando a prática do ato lesivo em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Então a afirmativa I erra feio ao trocar responsabilidade objetiva por subjetiva. A afirmativa II está certa porque o art. 3º deixa claro que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural que tenha participado do ilícito. Ou seja, a empresa responde, mas isso não “apaga” a responsabilidade de quem teve atuação pessoal no esquema. Já a afirmativa III também está errada: a Lei Anticorrupção não fica restrita ao âmbito federal. Ela alcança a Administração Pública nacional e estrangeira, e vale nas esferas municipal, estadual e federal. Por isso, o gabarito é a letra A, pois somente a afirmativa II está correta.