Após dois anos de investigação ininterrupta, a Polícia Civil do Estado Alfa logrou localizar, no interior do Estado do Paraná, Tício, líder individual de uma grande organização criminosa. Ao representar pela decretação da prisão preventiva do investigado, o Delegado de Polícia alegou e demonstrou que a organização criminosa é especializada no roubo de mercadorias em todos os portos da região Sul do Brasil, empregando, na atividade ilícita, adolescentes escolhidos pela liderança. A autoridade policial afirmou e comprovou, ainda, que a investigação é árdua, pois parte do produto da infração penal destina-se ao exterior. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de organização criminosa com
- A)uma agravante (exercício do comando individual do grupo criminoso) e com duas causas de aumento de pena (participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior).
Correta, porque o enunciado descreve o comando individual do grupo e duas causas de aumento expressamente previstas na Lei 12.850/2013: participação de adolescente e destinação ao exterior.
- B)com três causas de aumento de pena (exercício do comando individual do grupo criminoso, participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior), sem agravantes.
Errada, porque a lei não trata essas três hipóteses como simples causas de aumento em igualdade de classificação na alternativa, e o comando individual não deve ser lido aqui como mera majorante isolada sem a distinção cobrada pela banca.
- C)com três agravantes (exercício do comando individual do grupo criminoso, participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior), sem causas de aumento de pena.
Errada, porque as circunstâncias narradas não são agravantes genéricas do CP, mas efeitos penais específicos previstos para a organização criminosa.
- D)duas agravantes (participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior) e com uma causa de aumento de pena (exercício do comando individual do grupo criminoso).
Errada, porque inverte a natureza jurídica das hipóteses e separa o comando individual como causa de aumento isolada, contrariando a forma como a lei e a questão organizam a resposta.
- E)com duas causas de aumento de pena (exercício do comando individual do grupo criminoso e participação de adolescentes), sem agravantes.
Errada, porque ignora a causa de aumento ligada à destinação ao exterior e também não resolve corretamente a consequência do comando individual.
Gabarito: A
A Lei 12.850/2013 trata a organização criminosa com um pacote de regras próprias, e aqui o jogo é identificar quais fatos geram aumento de pena. O art. 2º prevê causa de aumento quando houver participação de criança ou adolescente e também quando a organização criminosa se destinar ao exterior. Além disso, o comando individual do grupo pelo líder também traz consequência mais grave, porque a lei pune com mais rigor quem manda, mesmo sem praticar pessoalmente os atos de execução. Então, no caso narrado, Tício não responde só pelo crime-base de organização criminosa. Ele sofre o impacto das três circunstâncias descritas no enunciado: liderança/comando individual, uso de adolescentes na atividade ilícita e destinação de parte do produto ao exterior. É por isso que o gabarito aponta a alternativa A. Em prova, a FGV costuma trocar o nome da categoria para ver se você vacila: às vezes chama de agravante o que a lei técnica e especificamente trata como causa de aumento. O importante é perceber que o efeito prático indicado na questão é de majorar a pena, não de absolver ou de criar um detalhe sem relevância.