As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 instituíram o regime de apuração não cumulativo da Contribuição para o PIS e para a COFINS, respectivamente. Sobre o referido regime, assinale a afirmativa correta.
- A)É aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação denominado “Simples Nacional”.
Errada, porque as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não se submetem, em regra, ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS.
- B)O regime não cumulativo permite o desconto de créditos calculados em relação a determinados custos, despesas e encargos da sociedade empresária sobre o valor do PIS e da COFINS apurados.
Certa, pois a não cumulatividade permite descontar créditos relativos a custos, despesas e encargos previstos em lei para abatimento do PIS e da COFINS devidos.
- C)Estabelece a incidência de alíquotas diferenciadas em razão da atividade prestada pela pessoa jurídica.
Errada, porque o regime não cumulativo não cria alíquotas diferenciadas por atividade; ele cria um sistema de créditos para abatimento do tributo.
- D)O regime não cumulativo contempla a possibilidade de se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores.
Errada, porque isso descreve a lógica clássica de compensação em cadeia, mas a não cumulatividade do PIS/COFINS depende de créditos legais, não de abatimento amplo por operação.
- E)É legítima a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
Errada, pois a questão sobre incidência sobre valores ligados à transferência de créditos de ICMS não corresponde ao regime não cumulativo do PIS/COFINS e envolve controvérsia tributária específica.
Gabarito: B
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 criaram, respectivamente, a não cumulatividade do PIS e da COFINS. A lógica é simples: a empresa apura a contribuição devida e pode abater créditos vinculados a certos custos, despesas e encargos previstos em lei. Em outras palavras, o tributo incide sobre a receita, mas com mecanismo de abatimento para evitar que a mesma riqueza seja tributada em cadeia sem freio. O fundamento está, em especial, no art. 3º das duas leis, que lista as hipóteses de crédito. Então, se a questão fala em desconto de créditos calculados sobre determinados itens da atividade empresarial, ela está descrevendo exatamente a lógica da não cumulatividade dessas contribuições. É o famoso 'paga, mas pode compensar parte do caminho'. Esse regime não é aberto para todo mundo: há restrições legais, como a vedação para várias pessoas jurídicas submetidas ao Simples Nacional, e não se confunde com alíquotas diferenciadas por atividade. Também não funciona como o IVA clássico em que se compensa, operação por operação, o imposto cobrado antes. No PIS/COFINS, a técnica é a de apuração com créditos autorizados em lei, não um abatimento irrestrito de toda a cadeia. Por isso, a alternativa correta é a letra B: ela traduz com fidelidade o mecanismo legal da não cumulatividade do PIS e da COFINS.