Ao estudar a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Elis verificou que, dentre os conceitos nela expressamente delimitados, há aquele atinente à qualidade da informação não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito, destino, e que corresponde à definição de:
- A)disponibilidade;
Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por pessoas autorizadas, não a ideia de informação não modificada.
- B)autenticidade;
Autenticidade é a qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, e não a preservação contra alterações.
- C)primariedade;
Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem relação direta com ausência de modificação.
- D)efetividade;
Efetividade não é o conceito legal definido no artigo 4º da LAI para essa situação, portanto não corresponde à descrição do enunciado.
- E)integridade.
Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino, exatamente como descrito na lei.
Gabarito: E
Na Lei de Acesso à Informação, o legislador foi bem cuidadoso ao definir alguns conceitos básicos no artigo 4º. Isso cai muito em prova porque as palavras parecem parecidas, mas cada uma tem um sentido bem específico. A ideia central aqui é saber qual qualidade descreve a informação que permanece sem alteração, preservando sua origem, seu percurso e seu destino. Esse conceito é o de integridade. Em outras palavras, a informação íntegra é aquela que não foi modificada no caminho, nem adulterada em seu conteúdo ou em seus elementos de rastreio. A lei fala exatamente em "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Já a autenticidade está ligada a saber se a informação foi realmente produzida ou alterada por quem diz ter produzido, e não a estar ou não modificada. A banca adora trocar esses dois conceitos para ver se você escorrega no detalhe. Então, o gabarito é a letra E, porque a definição legal mencionada no enunciado corresponde literalmente à integridade, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 12.527/2011.