A Lei nº 12.527/2011, e suas alterações, fundamentam a Transparência Pública e o Acesso à Informação, promovendo a disponibilidade de dados governamentais e garantindo o direito do cidadão de obter informações sobre as ações e decisões do poder público. Assinale a opção que apresenta o conceito de primariedade.
- A)Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Errada, porque descreve a disponibilidade da informação, e não a primariedade.
- B)Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Certa, pois define a informação na fonte, com o maior detalhamento possível e sem modificações.
- C)Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
Errada, porque fala de integridade, isto é, informação não modificada quanto à origem, trânsito e destino.
- D)Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Errada, porque se relaciona à autenticidade, ligada à autoria e à produção da informação por determinado agente.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação trabalha com alguns conceitos básicos que caem muito em prova, especialmente os de autenticidade, integridade, disponibilidade e primariedade. Aqui, a ideia é saber como a informação chegou ao cidadão e qual é o seu estado original. Isso aparece no art. 4º da Lei nº 12.527/2011, que define os termos usados na transparência pública. Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Em outras palavras, é a informação em seu estado bruto, do jeito que foi produzida originalmente, antes de qualquer filtragem, resumo ou alteração. É o tipo de conceito que a banca adora trocar por definições parecidas para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente a noção legal de primariedade: informação obtida na origem e mantida sem mudanças, preservando o nível máximo de detalhe. Isso conversa diretamente com a lógica da transparência pública: quanto mais íntegra e original a informação, mais útil ela é para controle social e fiscalização. Só cuidado para não confundir primariedade com disponibilidade, autenticidade ou integridade. Cada uma trata de uma qualidade diferente da informação, e a FGV costuma explorar essas distinções com definições muito próximas entre si. Se você separar bem os conceitos, a questão fica quase automática.