A Lei de Acesso à Informação representa um importante avanço na promoção da transparência governamental, permitindo que os cidadãos exerçam um controle mais efetivo sobre as ações do Estado, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da democracia. Com relação ao pedido de acesso, analise os itens a seguir. I. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. II. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. III. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque os três itens refletem exatamente as regras do art. 10 da Lei 12.527/2011.
- B)I e II, apenas.
Incorreta, porque o item III também está correto e não pode ser descartado.
- C)I e III, apenas.
Incorreta, porque o item II também está correto, além do item I.
- D)II e II, apenas.
Incorreta, porque há erro de digitação na própria alternativa e, além disso, o enunciado não combina com essa combinação de itens.
- E)III, apenas.
Incorreta, porque o item I também está correto e não apenas o item III.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma ideia bem simples: a regra é a transparência, e o sigilo é a exceção. Por isso, qualquer pessoa pode pedir informação aos órgãos e entidades públicas, sem precisar justificar o motivo. O pedido deve trazer a identificação do requerente e a especificação da informação desejada, como diz o art. 10 da LAI. Mas atenção: essa identificação não pode virar um obstáculo. A lei veda exigências que, na prática, impeçam ou dificultem demais a solicitação, justamente para não transformar o direito de acesso em um labirinto burocrático. Essa é a lógica de facilitar o acesso, e não de criar barreiras desnecessárias. Outro ponto importante, também previsto no art. 10, é que não se pode exigir que a pessoa explique por que quer a informação. Ou seja, o Estado não pode perguntar "e aí, qual o motivo?" como condição para atender o pedido. Se a informação é pública e não há restrição legal, o cidadão pede e o Poder Público responde. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. A alternativa A está certa porque reproduz fielmente o regime da LAI sobre o pedido de acesso: identificação mínima, sem excesso de exigências, e sem necessidade de motivação.