O Município Alfa almeja realizar a concessão de determinado serviço público precedida de obra pública de sua competência, a ser remunerado exclusivamente por tarifa, para o que está realizando os estudos pertinentes para a elaboração do respectivo edital. Com relação à modalidade de licitação que pode ser utilizada para a formalização do aludido contrato de concessão, à luz da atual redação Lei nº 8.987/95, é correto indicar a seguinte modalidade:
- A)diálogo competitivo.
Correta, porque a redação atual da Lei 8.987/95 admite o diálogo competitivo para a licitação de concessões com maior complexidade, em harmonia com o regime da Lei 14.133/2021.
- B)pregão.
Errada, porque pregão é modalidade voltada à contratação de bens e serviços comuns, não sendo a forma adequada para concessão de serviço público com obra pública.
- C)tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços era modalidade da antiga Lei 8.666 e não é a via prevista para formalizar concessão de serviço público.
- D)convite.
Errada, porque convite é modalidade simplificada e restrita, incompatível com a complexidade e o vulto de uma concessão precedida de obra pública.
- E)concurso.
Errada, porque concurso se destina à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação de concessão de serviço público.
Gabarito: A
A concessão de serviço público precedida de obra pública, remunerada exclusivamente por tarifa, continua sendo um tema clássico da Lei 8.987/95, mas a parte da licitação ganhou uma atualização importante. Pela redação atual da lei, a escolha da proposta para esse tipo de concessão deve observar a modalidade de diálogo competitivo, em linha com o regime geral de licitações da Lei 14.133/2021, que passou a influenciar as concessões quando houver compatibilidade com a lei específica. Aqui a ideia é simples: quando a Administração vai estruturar uma concessão complexa, com obra pública envolvida e necessidade de estudos mais sofisticados, a lei admite uma fase de diálogo com os licitantes para encontrar a melhor solução. Isso combina bem com concessões de maior complexidade técnica e econômica, em que nem sempre o edital já sai com tudo fechado desde o primeiro minuto. Por isso, entre as alternativas dadas, o diálogo competitivo é o encaixe correto. As demais modalidades clássicas - pregão, tomada de preços, convite e concurso - não são adequadas para formalizar esse contrato de concessão. A lógica do edital aqui não é de compra comum, nem de disputa simplificada, e sim de estruturação contratual mais complexa. Em prova, o ponto de atenção é este: a banca quer ver se você percebeu que a legislação das concessões foi lida à luz do novo regime licitatório e que a resposta não está nas modalidades antigas da Lei 8.666 como se nada tivesse mudado. Em suma, concessão com obra e estrutura complexa pede procedimento mais sofisticado, e é isso que derruba muita gente.