As autoridades administrativas competentes observaram que a sociedade Crisântemo envolveu-se em um esquema de fraude em licitações, de modo que a sua conduta está sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)não há possibilidade de ser realizado o julgamento em conjunto de tais infrações, nos mesmos autos, em razão de todas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção se submeterem à reserva de jurisdição;
Errada, porque a lei admite julgamento conjunto nos mesmos autos e não depende de reserva de jurisdição para as sanções administrativas da Lei Anticorrupção.
- B)é cabível a reunião, nos mesmos autos, da apuração e aplicação das penalidades administrativas em ambas as normas, devendo ser aplicado o rito estabelecido na Lei de Licitações e Contratos;
Errada, porque até é possível a reunião dos autos, mas o rito aplicável não é o da Lei de Licitações e Contratos, e sim o definido na Lei Anticorrupção.
- C)haverá necessariamente dois processos, em autos separados, na via administrativa, que não podem ser reunidos, em razão da competência para a aplicação das penalidades e da gravidade daquelas previstas em uma e outra norma;
Errada, porque não há obrigatoriedade de dois processos separados; a lei prevê justamente apuração e julgamento conjuntos quando a conduta alcança ambas as normas.
- D)os atos previstos como infrações administrativas ou em cada uma das normas na Lei de Licitações e Contratos e na Lei Anticorrupção serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Anticorrupção;
Certa, pois os atos devem ser apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente previstos na Lei Anticorrupção.
- E)apesar de ser viável a reunião da apuração e julgamento para fins de aplicação das penalidades previstas em uma e outra norma, o rito procedimental e a autoridade competente dependem da penalidade mais grave aplicável no caso concreto.
Errada, porque o critério não é a penalidade mais grave, mas a disciplina legal específica que manda seguir o rito e a autoridade da Lei Anticorrupção.
Gabarito: D
Quando a mesma conduta da empresa gera reflexos tanto na Lei de Licitações quanto na Lei Anticorrupção, a ideia do sistema é evitar dois processos soltos, com duplicação desnecessária de apuração. Por isso, a regra é de apuração e julgamento conjuntos, nos mesmos autos, quando os fatos se enquadram nas duas normas. A Lei nº 12.846/2013, em harmonia com a Lei nº 14.133/2021, prevê exatamente isso: os atos que se encaixem nas infrações administrativas ou nos ilícitos das duas leis devem ser apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, com observância do rito procedimental e da autoridade competente definidos na Lei Anticorrupção. É uma solução prática: um caso, uma tramitação centralizada, evitando decisões desconectadas. A FGV gosta de testar esse ponto misturando competência, rito e possibilidade de cumulação. O erro clássico é achar que cada lei exige um processo separado ou que se aplica automaticamente o procedimento da Lei de Licitações. Aqui, o detalhe decisivo é que, havendo concurso de infrações, prevalece o rito e a autoridade da Lei Anticorrupção. Então, o gabarito está correto porque a própria legislação determina o julgamento conjunto, nos mesmos autos, com rito e autoridade da Lei Anticorrupção. Em prova, pense assim: se a conduta é uma só e alcança as duas leis, o processo não se divide por esporte.