A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação brasileira fundamental que estabelece o direito dos cidadãos de acessar informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do poder público. Entre as diretrizes previstas nesta Lei, encontra-se pertinente
- A)a observância da transparência como preceito geral e do sigilo como exceção.
Errada, porque a transparência como preceito geral e o sigilo como exceção é uma diretriz da lei, mas não é a alternativa cobrada como correta.
- B)a divulgação de informações de interesse privado, independentemente de solicitações.
Errada, porque a LAI trata de informações de interesse coletivo ou geral e, em alguns casos, de informações pessoais, não de 'interesse privado' como regra de divulgação.
- C)a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
Errada, porque essa é outra diretriz expressa da LAI, ligada à gestão transparente da informação, mas não é a resposta indicada pela questão.
- D)o fomento ao desenvolvimento da cultura de publicidade na administração pública.
Errada, porque o fomento à cultura de transparência na administração pública é diretriz da lei, embora a redação da alternativa não corresponda ao item cobrado.
- E)o desenvolvimento do controle social da administração pública.
Certa, porque o art. 3º, V, da Lei 12.527/2011 prevê expressamente o desenvolvimento do controle social da administração pública.
Gabarito: E
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) nasceu com a lógica de inverter a regra do segredo: a informação pública deve ser acessível, e o sigilo fica para situações excepcionais. Isso aparece logo no art. 3º, que traz as diretrizes da lei. Entre elas, está justamente o desenvolvimento do controle social da administração pública, porque quanto mais o cidadão consegue ver o que o Estado faz, mais ele consegue fiscalizar, cobrar e participar. Perceba a ideia prática: a lei não serve só para entregar papel ou arquivo, mas para fortalecer a democracia no dia a dia. O controle social é esse poder de acompanhamento pela sociedade, inclusive por jornalistas, pesquisadores e qualquer interessado. É por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz uma diretriz expressa do art. 3º, inciso V, da Lei 12.527/2011. A banca costuma misturar diretrizes com princípios e objetivos. Então vale guardar o núcleo da lei: transparência, divulgação de informações de interesse coletivo ou geral e estímulo à participação do cidadão no controle da gestão pública. Em prova, isso costuma aparecer com uma redação bonita e aparentemente correta, mas só uma opção bate com a formulação legal. Resumo de bolso: a LAI quer menos segredo, mais luz e mais fiscalização social. O Estado informa, o cidadão acompanha, e a administração pública ganha um espelho. Às vezes a questão parece filosófica, mas o fundamento é bem objetivo: Lei 12.527/2011, art. 3º, especialmente o inciso V.