Pedro é surdo e irá iniciar seus estudos de nível superior em uma universidade pública. Na primeira semana de aula, a diretora da instituição sugere que ele tranque a matrícula, pois não dispõe de profissional capacitado em Libras. Em situações como essa, a legislação brasileira propugna que instituições federais de ensino devem:
- A)contar com a parceria de organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado;
Errada, porque a lei não condiciona o atendimento ao surdo à parceria com organização da sociedade civil nem exige convalidação de certificado.
- B)desenvolver e adotar mecanismos alternativos expressos em Libras, desde que registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;
Errada, pois mecanismos alternativos em Libras por vídeo são uma possibilidade de apoio, mas não substituem o dever de fornecer atendimento humano acessível quando necessário.
- C)proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras em sala de aula e em outros espaços educacionais;
Certa, porque o Decreto nº 5.626/2005 determina que instituições federais de ensino garantam tradutor e intérprete de Libras em sala de aula e em outros espaços educacionais.
- D)incluir em seus orçamentos anuais dotações destinadas a viabilizar ações de formação, capacitação e qualificação de professores e servidores para o uso e difusão da Libras;
Errada, porque a previsão de dotações orçamentárias para formação e capacitação existe como diretriz de implementação, mas não resolve o dever imediato de atendimento ao aluno surdo na situação descrita.
- E)disponibilizar professor ouvinte bilíngue, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras.
Errada, pois a norma não exige professor ouvinte bilíngue como solução padrão; o foco é a oferta de tradutor e intérprete de Libras e demais recursos de acessibilidade.
Gabarito: C
A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, e o Decreto nº 5.626/2005 detalha como isso deve funcionar na prática dentro das instituições de ensino. Em especial, para garantir acesso e permanência do aluno surdo, a instituição deve oferecer apoio linguístico adequado, e não sugerir trancamento de matrícula como se a ausência de estrutura fosse problema do estudante. No ensino superior, o decreto é bem claro ao determinar que as instituições federais de ensino devem garantir tradutor e intérprete de Libras em sala de aula e em outros espaços educacionais, sempre que necessário. Isso serve para que o aluno surdo acompanhe as aulas, participe da vida acadêmica e tenha igualdade de პირობas com os demais estudantes. Por isso, o gabarito é a letra C. A ideia central da norma é inclusão com acessibilidade comunicacional, e não adaptação precária ou transferência do ônus para o aluno. Em concurso, quando aparecer aluno surdo + instituição federal de ensino + falta de Libras, pense imediatamente em intérprete e acessibilidade prevista no Decreto nº 5.626/2005. Detalhe importante: a legislação não trata a ausência de profissional capacitado como motivo para impedir a matrícula ou a frequência do estudante. Ao contrário, ela impõe à instituição o dever de se organizar para atender o aluno surdo de forma efetiva.