Com base na Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014 (MPOG/SLTI), que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. A primeira fase da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação se inicia com a elaboração do Documento de Oficialização de Demanda (DOD). Esse documento:
- A)apresenta os riscos e ameaças à contratação;
Errada: riscos e ameaças à contratação aparecem em etapas posteriores de planejamento e gestão de riscos, não no DOD.
- B)demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
Errada: a viabilidade técnica e econômica é analisada depois, nos estudos técnicos preliminares e no planejamento da contratação.
- C)detalha a necessidade que deverá ser atendida pela contratação;
Certa: o DOD formaliza e descreve a necessidade que será atendida pela contratação.
- D)descreve as atividades de alocação de recursos necessários para a contratação;
Errada: alocação de recursos e atividades de execução pertencem a fases posteriores do planejamento e da gestão contratual.
- E)reúne as especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada.
Errada: reunir especificações da solução é tarefa dos estudos técnicos e do planejamento, não do documento inicial de demanda.
Gabarito: C
A Instrução Normativa nº 4/2014 organiza a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação em etapas, para evitar aquele clássico “comprar primeiro e descobrir depois para que serve”. A primeira fase começa com o Documento de Oficialização de Demanda (DOD), que é o ponto de partida formal da necessidade do órgão. Ele serve para registrar e caracterizar a demanda, indicando o problema ou a necessidade que a contratação pretende resolver. Na prática, o DOD não entra ainda no detalhe técnico da solução, nem faz a análise completa de viabilidade. Ele é mais simples e mais inicial: é o documento que abre o processo e mostra, de forma objetiva, o que o setor demandante precisa. Por isso, a banca gosta de cobrar essa diferença entre “necessidade” e “solução”. O gabarito é a letra C porque o DOD detalha a necessidade que deverá ser atendida pela contratação. Isso está alinhado à lógica da IN nº 4/2014, em que a demanda é formalizada antes dos estudos técnicos mais aprofundados, como a análise de viabilidade e o planejamento da solução. Resumo de prova: DOD = necessidade da área demandante; estudos posteriores = viabilidade, requisitos, solução, riscos e execução. Se você lembrar dessa sequência, já corta metade das armadilhas da FGV.