Após tomar conhecimento de que as sociedades Begônia, Dália e Caliandra estavam envolvidas em um esquema para fraudar licitações e contratos delas decorrentes, o que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, as autoridades competentes estão adotando as medidas pertinentes para fins de responsabilização com fulcro na mencionada norma, sendo certo que se está cogitando a formalização de um acordo de leniência. Acerca do aludido tema, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
- A)a proposta de acordo de leniência rejeitada importa no reconhecimento da prática do ilícito investigado;
Errada, porque a rejeicao da proposta de acordo de leniencia nao importa reconhecimento da pratica do ilicito investigado, segundo a Lei 12.846/2013.
- B)a formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações;
Certa, pois o acordo de leniencia pode repercutir tambem sobre sanções administrativas previstas em legislação de licitacoes e contratos, nos termos da Lei Anticorrupcao.
- C)a sociedade interessada só precisa admitir sua participação e cooperar plena e permanentemente com as investigações para a formalização do acordo de leniência por se tratar do único requisito necessário para tanto;
Errada, porque admitir a participacao e cooperar nao sao os unicos requisitos: a lei exige outros elementos, como a colaboracao efetiva e a iniciativa da primeira empresa interessada.
- D)o acordo de leniência poderá ser formalizado com as três sociedades envolvidas no aludido esquema, independentemente de qual seja a primeira a manifestar o interesse em cooperar com a apuração do ilícito;
Errada, porque o acordo depende da iniciativa da primeira pessoa juridica que se manifeste para cooperar com a apuracao, nao podendo ser formalizado indistintamente com todas as envolvidas.
- E)a formalização do acordo de leniência pode isentar a sociedade envolvida no esquema de aplicação das sanções previstas na legislação em tela, bem como poderá eximi-la de reparar em parte o erário, caso seja do interesse da Administração Pública.
Errada, porque a leniencia nao exime a pessoa juridica da obrigacao de reparar integralmente o dano causado ao erario, ainda que possa atenuar ou afastar certas sancoes.
Gabarito: B
A Lei nº 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupcao, criou um mecanismo de cooperacao chamado acordo de leniencia. A ideia e simples: a empresa ajuda a investigar, entrega informacoes uteis, para de “fazer cara de paisagem” e, em troca, pode ter beneficios na sancao. O ponto-chave esta no art. 16: a leniencia nao e premio por simpatia, mas por colaboracao efetiva e assumida com responsabilidade. Para o acordo existir, nao basta dizer “eu quero colaborar”. A pessoa juridica precisa admitir sua participacao no ilicito e cooperar plena e permanentemente com as investigacoes e o processo administrativo. Alem disso, a proposta tem que partir da primeira interessada a se apresentar, e o conteudo da colaboracao precisa realmente ajudar na apuracao. Ou seja, nao e clube do esquecimento coletivo. E por que a letra B esta certa? Porque a propria Lei Anticorrupcao preve que o acordo de leniencia pode repercutir tambem sobre sanções administrativas previstas em outras normas, especialmente as ligadas a licitacoes e contratos. A logica e integrar a resposta estatal: a empresa colabora, e o sistema punitivo pode ser flexibilizado tambem no ambito licitatorio, na forma da lei. Mas cuidado com o detalhe importante: o acordo nao apaga o dever de reparar integralmente o dano causado ao erario. A leniencia pode reduzir ou afastar certas sancoes administrativas, mas nao transforma prejuizo publico em “desconto promocional”.