Determinado município do Estado de São Paulo, com o intuito de atrair empresas para o seu território e gerar mais empregos, resolve, por meio de isenções, reduzir a alíquota do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para 1% (um por cento) em diversos serviços. Essas isenções serão válidas para
- A)cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda e serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Errada, porque cessão de direito de uso de marcas e sinais de propaganda e serviços de saúde não integram a exceção legal que permite alíquota inferior ao piso do ISS.
- B)serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Certa, porque o item 16.01 da LC 116/2003 abrange exatamente o transporte coletivo municipal de passageiros, hipótese admitida pela norma para alíquota reduzida.
- C)cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, medicina e biomedicina.
Errada, porque cessão de andaimes, palcos e estruturas temporárias e também medicina e biomedicina não estão entre as hipóteses excepcionadas para a redução ao piso mínimo.
- D)acupuntura e odontologia.
Errada, porque acupuntura e odontologia são serviços da lista do ISS, mas não são a exceção legal que autoriza a fixação de alíquota de 1%.
- E)serviços de saúde, assistência médica e congêneres e Instrumentação cirúrgica.
Errada, porque serviços de saúde, assistência médica e instrumentação cirúrgica não correspondem à hipótese legal que afasta o piso mínimo do ISS.
Gabarito: B
No ISS, o município até tem liberdade para organizar suas alíquotas, mas essa liberdade não é total. A LC 116/2003, especialmente após as alterações que criaram o piso mínimo do imposto, limitou a redução da alíquota em regra para evitar a chamada guerra fiscal entre municípios. A ideia é simples: um município não pode sair cortando ISS em qualquer serviço só para atrair empresa, como se fosse liquidação de fim de semana. A lógica da questão está na exceção legal. Entre os serviços que podem receber tratamento diferenciado está o do item 16.01 da lista anexa da LC 116/2003, que trata de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Por isso, a redução para 1% é válida nessa hipótese. As demais alternativas citam serviços que não entram nessa exceção específica do piso mínimo. Então, mesmo que a intenção do município seja boa para a economia local, ela não pode contrariar a disciplina nacional do ISS. Em concurso, sempre vale desconfiar quando a banca mistura lista de serviços com regra de alíquota mínima.