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Legislação Federal · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação Federal

Com vistas a acompanhar a gestão de recursos e programas realizados por certo Município para a recuperação da cidade, após ela ter sido assolada por uma tragédia climática, certa organização da sociedade civil, que se dedica a buscar a transparência nas contas e políticas públicas, solicitou, junto ao órgão competente, os dados atinentes à implementação, acompanhamento e resultados dos respectivos programas, projetos e ações, bem como aqueles relacionados às metas e indicadores propostos para tanto. A autoridade competente deferiu em parte a solicitação, fornecendo apenas informações quanto às ações adotadas. No ponto em que o acesso foi negado, houve a indicação dos seguintes fundamentos: a requerente não apresentou a motivação necessária para a obtenção de alguns dados; inexistência de obrigatoriedade de fornecer as informações atinentes às metas e indicadores propostos; os projetos relacionados à situação descrita são, em essência, sigilosos. A aludida organização da sociedade civil apresentou recurso administrativo para impugnar o indeferimento do acesso, exatamente uma semana depois de tomar ciência da decisão impugnada. A irresignação foi dirigida à mesma autoridade que decidiu anteriormente, que não a admitiu, em razão da intempestividade. Diante disso, a organização da sociedade civil representou ao Ministério Público para solicitar providências quanto ao descumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Nesse contexto, à luz da mencionada legislação, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A Lei de Acesso à Informação parte de uma ideia simples: a regra é a publicidade, e o sigilo é a exceção. Por isso, quando alguém pede informações ao Estado, em regra não precisa explicar o motivo do pedido. O art. 10, caput e § 3º, da Lei nº 12.527/2011 deixa claro que a exigência de motivação não pode ser usada para barrar o acesso. Outro ponto importante: a Administração deve divulgar, inclusive em transparência ativa, dados sobre a implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações, além das metas e indicadores propostos. Isso aparece na lógica do art. 7º e, de forma bem direta, na transparência ativa do art. 8º da LAI. Então não faz sentido dizer que metas e indicadores não precisam ser informados. Precisam, sim. Quanto aos projetos, eles não são sigilosos por natureza, nem "em essência". Sigilo só existe quando houver hipótese legal de classificação, com fundamento e procedimento próprios. Ou seja: nada de inventar segredo genérico para esconder o que a lei quer aberto. E aqui está o pulo do gato da alternativa B: o recurso administrativo contra o indeferimento do acesso deve ser apresentado no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, e dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que decidiu. A banca trocou o destinatário do recurso e tentou confundir com intempestividade, mas o prazo estava correto. Por isso, o gabarito é a letra B.

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