Com vistas a acompanhar a gestão de recursos e programas realizados por certo Município para a recuperação da cidade, após ela ter sido assolada por uma tragédia climática, certa organização da sociedade civil, que se dedica a buscar a transparência nas contas e políticas públicas, solicitou, junto ao órgão competente, os dados atinentes à implementação, acompanhamento e resultados dos respectivos programas, projetos e ações, bem como aqueles relacionados às metas e indicadores propostos para tanto. A autoridade competente deferiu em parte a solicitação, fornecendo apenas informações quanto às ações adotadas. No ponto em que o acesso foi negado, houve a indicação dos seguintes fundamentos: a requerente não apresentou a motivação necessária para a obtenção de alguns dados; inexistência de obrigatoriedade de fornecer as informações atinentes às metas e indicadores propostos; os projetos relacionados à situação descrita são, em essência, sigilosos. A aludida organização da sociedade civil apresentou recurso administrativo para impugnar o indeferimento do acesso, exatamente uma semana depois de tomar ciência da decisão impugnada. A irresignação foi dirigida à mesma autoridade que decidiu anteriormente, que não a admitiu, em razão da intempestividade. Diante disso, a organização da sociedade civil representou ao Ministério Público para solicitar providências quanto ao descumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Nesse contexto, à luz da mencionada legislação, assinale a afirmativa correta.
- A)Não há direito de obter acesso aos projetos em questão, na medida em que eles realmente são sigilosos, em essência, independentemente da classificação.
Errada, porque projetos não são sigilosos por natureza; o sigilo depende de classificação e fundamento legal específico.
- B)A irresignação apresentada é tempestiva, na medida em que o prazo para tanto é de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão impugnada.
Certa, porque a LAI prevê recurso administrativo em 10 dias, contados da ciência da decisão impugnada.
- C)O órgão competente agiu corretamente ao indeferir a divulgação dos dados para os quais não foram apresentados os motivos determinantes da solicitação.
Errada, porque o pedido de informação não depende da apresentação dos motivos da solicitação.
- D)O recurso administrativo foi adequadamente dirigido para a autoridade responsável pela decisão impugnada.
Errada, porque o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior, e não à mesma autoridade que proferiu a decisão.
- E)O fundamento da decisão no sentido de que não há obrigatoriedade de informação quanto às aludidas metas e indicadores está em consonância com a norma em questão.
Errada, porque a lei exige a divulgação de metas e indicadores dos programas, projetos e ações, especialmente em transparência ativa.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação parte de uma ideia simples: a regra é a publicidade, e o sigilo é a exceção. Por isso, quando alguém pede informações ao Estado, em regra não precisa explicar o motivo do pedido. O art. 10, caput e § 3º, da Lei nº 12.527/2011 deixa claro que a exigência de motivação não pode ser usada para barrar o acesso. Outro ponto importante: a Administração deve divulgar, inclusive em transparência ativa, dados sobre a implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações, além das metas e indicadores propostos. Isso aparece na lógica do art. 7º e, de forma bem direta, na transparência ativa do art. 8º da LAI. Então não faz sentido dizer que metas e indicadores não precisam ser informados. Precisam, sim. Quanto aos projetos, eles não são sigilosos por natureza, nem "em essência". Sigilo só existe quando houver hipótese legal de classificação, com fundamento e procedimento próprios. Ou seja: nada de inventar segredo genérico para esconder o que a lei quer aberto. E aqui está o pulo do gato da alternativa B: o recurso administrativo contra o indeferimento do acesso deve ser apresentado no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, e dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que decidiu. A banca trocou o destinatário do recurso e tentou confundir com intempestividade, mas o prazo estava correto. Por isso, o gabarito é a letra B.