Diante de manifestações populares, visando a melhora na prestação de determinado serviço público estadual, concedido com base na Lei nº 8.987/1995, bem como pugnando pela diminuição no valor das respectivas tarifas, que recentemente sofreram aumento, Marcela decidiu aprimorar os seus conhecimentos em relação aos princípios que regem os serviços públicos, à luz do mencionado diploma legal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, vindo a concluir corretamente que:
- A)o serviço adequado é aquele que satisfaz, dentre outros aspectos, a continuidade, de modo que não é possível a sua interrupção em nenhuma hipótese;
Errada, porque a continuidade do serviço público não é absoluta e a própria Lei 8.987/1995 admite hipóteses legais de interrupção.
- B)o contrato de concessão em questão é regido pelo princípio da atualidade que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
Certa, porque a atualidade, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei 8.987/1995, inclui modernidade das técnicas, equipamentos e instalações, além de conservação, melhoria e expansão do serviço.
- C)o Poder Concedente pode alterar unilateralmente o valor da tarifa por Decreto, sem a previsão da respectiva fonte de custeio, para atender às manifestações em questão, em decorrência do princípio da modicidade tarifária;
Errada, porque o Poder Concedente não pode alterar unilateralmente a tarifa por decreto sem observar o contrato, a lei e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
- D)a fixação da tarifa, em decorrência do princípio da vinculação ao edital e ao contrato, deve levar em consideração a proposta vencedora da licitação, que somente poderá ser alterada em razão do percentual de reajuste estabelecido no respectivo instrumento;
Errada, porque a proposta vencedora influencia a estrutura da concessão, mas a tarifa não fica limitada apenas ao reajuste previsto, podendo haver revisão nos casos legais e contratuais.
- E)o estabelecimento de tarifas, diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos, não é viável, considerando que o serviço adequado deve atender ao princípio da igualdade de tratamento entre os usuários.
Errada, porque a própria Lei 8.987/1995 admite tarifas diferenciadas conforme características técnicas e custos específicos de atendimento a segmentos distintos.
Gabarito: B
A Lei 8.987/1995 traz os princípios que ajudam a identificar quando um serviço concedido está sendo prestado de forma adequada. O artigo 6º diz que o serviço adequado deve ser, entre outros pontos, regular, contínuo, eficiente, seguro, atual e cortês, além de ter modicidade tarifária. Parece simples, mas a banca gosta de trocar os conceitos de lugar para testar se voce sabe o que cada princípio realmente cobre. O ponto central da questão está na ideia de atualidade. Pela lei, a atualidade não se limita a manter o serviço funcionando do jeito antigo: ela envolve modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como sua conservação, melhoria e expansão. Em outras palavras, o serviço não pode virar peça de museu. Ele precisa acompanhar a evolução tecnológica e estrutural para continuar adequado ao usuário. Por isso, a letra B está correta. Ela reproduz exatamente o conteúdo do art. 6º, §2º, da Lei 8.987/1995. Já as demais alternativas misturam princípios diferentes, exageram a continuidade, tentam usar modicidade tarifária como se autorizasse redução unilateral de tarifa, ou confundem vinculação ao edital com congelamento da tarifa. Em concessão, tarifa não é brinquedo de ajuste automático por vontade política: há regras contratuais, legais e de equilíbrio econômico-financeiro. A jurisprudência dos Tribunais Superiores também segue essa leitura: serviço público concedido deve observar a continuidade e a adequação, mas isso não significa impossibilidade absoluta de interrupção em qualquer hipótese, nem autoriza intervenção arbitrária no valor tarifário sem observar o regime legal e contratual.