O Estatuto da Igualdade Racial, promulgado no Brasil em 2010, representa um marco legislativo significativo na busca por equidade e justiça social. Sobre o conceito de desigualdade racial, constante no Estatuto de Igualdade Racial, encontra-se pertinente
- A)toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político.
Errada, porque descreve discriminação racial e ainda restringe o efeito ao campo político, o que não corresponde ao conceito legal de desigualdade racial.
- B)toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Certa, pois reproduz o conceito do Estatuto: diferenciação injustificada de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades nas esferas pública e privada.
- C)toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular direitos humanos e liberdades fundamentais no campo econômico.
Errada, porque repete a ideia de discriminação racial e limita o alcance ao campo econômico, que a lei não faz.
- D)assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Errada, porque traz uma noção específica relacionada à desigualdade entre mulheres negras e outros grupos, e não o conceito geral de desigualdade racial do Estatuto.
- E)toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular direitos humanos e liberdades fundamentais no campo social.
Errada, porque novamente confunde desigualdade racial com discriminação racial e ainda limita o problema ao campo social.
Gabarito: B
O Estatuto da Igualdade Racial, na Lei 12.288/2010, traz definições bem cobradás em prova, e a banca adora trocar os conceitos entre si. Aqui, a ideia central de desigualdade racial não é qualquer preconceito abstrato: é a situação em que há diferenciação injustificada no acesso ou no uso de bens, serviços e oportunidades, tanto no setor público quanto no privado, por motivo de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Perceba o detalhe que derruba muita gente: o conceito legal fala em "situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição", e não em anulação de direitos em um campo específico. Essa última formulação é muito parecida com a definição de discriminação racial, que é outro conceito do Estatuto e costuma aparecer misturado na prova como se fosse tudo a mesma coisa. Por isso, o gabarito B está correto. Ele reproduz a lógica da lei: desigualdade racial é a diferença indevida de oportunidades e de fruição de bens e serviços, em qualquer esfera da vida social. Em resumo: se a lei não deixa você chegar, usar ou aproveitar algo por causa da sua origem racial ou étnica, isso é o tipo de desigualdade que o Estatuto quer combater. A FGV costuma cobrar essas definições com pequenas trocas de palavras, então vale decorar a estrutura quase literal do artigo 1º do Estatuto. Às vezes basta trocar "desigualdade" por "discriminação" para a alternativa errar feio com cara de certa.